Direito médico: Falha no Termo de Consentimento gera condenação
Por Renan Corrêa de Mello e Caroline Policarpo
O sucesso de uma cirurgia ou procedimento médico, ou odontólogo, com resultados visíveis e satisfatórios, pode não ser suficiente para evitar reclamações de pacientes na Justiça. Isso caso o Termo de Consentimento Informado (TCI) seja considerado impreciso, inexistente ou entregue para assinatura em momento inadequado, como de vulnerabilidade, conforme decisões judiciais recentes.
Muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário, quando entendem que seus atendimentos não foram adequados. E baseiam o pedido de indenizações com base na falta do TCI ou na imprecisão do texto presente nele, entre outras condições acerca deste termo, ou seja, há médicos e dentistas com problemas, na Justiça, que poderiam ser evitados, caso buscassem escolhas léxicas mais precisas e claras na redação do referido documento. Chamado também de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCI não pode ser tratado como mera formalidade, tampouco como arquivo padrão, sem personalização e cuidado técnico-jurídico, para qualquer tipo de procedimento ou cirurgia.
O Supremo Tribunal Federal (STF), bem como os tribunais estaduais, reforça que o consentimento do paciente deve ser explícito e baseado em informações completas, não podendo ser presumido. A ausência de informações detalhadas no Termo de Consentimento pode, inclusive, gerar a responsabilização civil do profissional, conforme enfatizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no Processo n.º 1118716-67.2017.8.26.0100, mesmo que o procedimento técnico tenha sido corretamente realizado.
O cumprimento do dever de informar é um dos pilares que sustenta a relação de confiança entre o profissional de saúde e o paciente. O profissional deve explicar, com clareza, os riscos, benefícios, possíveis complicações e alternativas ao procedimento proposto. O TCI serve, portanto, como prova de que o profissional cumpriu com seu dever, protegendo-o de eventuais alegações de negligência informacional. Esse ponto é particularmente relevante em casos em que complicações inerentes ao procedimento ocorrem. O termo demonstra que o paciente foi informado sobre essas possibilidades e, ainda assim, optou pelo tratamento.
Um dos aspectos mais discutidos na prática médica e odontológica é o momento da entrega do Termo de Consentimento. Ele deve ser apresentado no momento em que o paciente manifesta sua decisão informada, antes de estar em uma condição de vulnerabilidade ou estresse, como imediatamente antes do procedimento. Entregar o termo no momento do tratamento pode comprometer sua validade jurídica, uma vez que o paciente pode alegar não ter tido tempo hábil para refletir. Ademais, o paciente tem o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento, sem isso gerar obrigações adicionais além do pactuado no contrato de prestação de serviços.
Além disso, o consentimento informado só é válido se o paciente possui plena capacidade de entendimento e discernimento. Isso é especialmente relevante em casos que envolvem menores de idade ou indivíduos com limitações cognitivas. Nestes casos, a necessidade de um responsável legal e a adequação das informações apresentadas se tornam imprescindíveis para garantir a validade do consentimento.
Portanto, um erro que clínicas, hospitais e profissionais devem evitar ao máximo é utilizar um documento genérico, eventualmente antigo ou reaproveitado de outras situações, para qualquer tipo de atendimento de saúde.
A personalização do documento é crucial para garantir que os riscos específicos sejam detalhados. Esse é um caminho seguro para proteção do médico, odontólogo e qualquer outro profissional de saúde, por exemplo, que atenda desde o procedimento estético ou eletivo mais simples às cirurgias de alta complexidade.
*Renan Corrêa de Mello e Caroline Policarpo Valente são, respectivamente administrador, advogado na área de Direito Médico e sócio do escritório FRM – Sociedade de Advogados.