Acesso a documentos de hospitais para comprovar infração trabalhista configura violação à LGPD

Aline Marques

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que um enfermeiro cometeu falta grave ao apropriar-se das planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação como forma de comprovar que a empresa infringiu regras trabalhistas, pois a atitude violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, o trabalhador teve seu pedido de rescisão indireta prejudicado.

De acordo com a sócia do Schuch Advogados, Aline Marques, a decisão está de acordo com os fundamentos da LGPD e do que dispõe a CLT no que se refere as faltas cometidas pelo empregado, uma vez que viola a intimidade dos pacientes, quando do acesso e extração de planilha do “Sistema de Gerenciamento de Internação” da empresa reclamada.

Aline relembra que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, já havia se manifestado neste sentido em novembro de 2021, quando manteve a justa causa de um empregado que enviou para o e-mail pessoal uma lista de números de CNPJ, CPF e de cartões do vale refeição, além dos valores carregados em cada um deles. “Ainda que não tenha havido prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros, deve existir responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados”, ressalta.

Em fevereiro, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora – MG também entendeu pela manutenção da justa causa em caso semelhante. Neste caso, uma colaboradora ativa se passou pela empregada demitida/reclamante para acessar o banco de dados e o relatório de livro-caixa do sistema da empresa e fornecê-los a outros ex-empregados que ajuizaram ação na justiça do trabalho.

“Neste caso, segundo o pontuado na sentença, sequer há necessidade de gradação de penalidades no caso, uma vez que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego ensejando a penalidade do artigo 482 da CLT“, explica a sócia do Schuch Advogados.

A advogada também destaca que a infração cometida pelo empregado não só gerou prejuízos ao empregado, mas também expôs a empresa a incorrer em infração aos termos da LGPD.

“Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade, o que sinaliza o início da atuação mais ampla da ANPD na fiscalização de casos de vazamento de dados pessoais. Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, desde advertências até multas e a proibição de atividades da empresa, o que poderia ser aplicado ao caso para a empresa em questão”, explica a especialista.

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