Divulgação de prontuário médico pode ser tipificada como crime
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que tipifica crime por divulgação não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora incluiu a divulgação de informações sobre exames no mesmo crime.
A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso.
O substitutivo retirou a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura a não identificação do paciente.
A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Feghali falou que o sigilo do prontuário pode ser enquadrado no Código Penal, mas a falta de crime específico pode levar a graves injustiças. Ela lembrou do vazamento de informações do prontuário da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017. “A sua intimidade foi exposta. Esse fato não só gerou sentimento de indignação e revolta em todo o País, como mostrou essa lacuna legislativa”, disse a relatora.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.