Projeto de lei concede parcelamento de dívidas de Santas Casas
O Projeto de Lei 1266/20 prevê o parcelamento dos débitos das Santas Casas de Misericórdia e dos hospitais de natureza filantrópica, quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários. O texto, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a taxa de juros do parcelamento será estabelecida com base na taxa básica de juros da economia (Selic), não podendo ultrapassar seu teto. O prazo será de dez anos, e as entidades terão um ano de carência para começar a pagar.
Roberto Pessoa acredita que a medida poderá minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no Brasil. As santas casas e os hospitais de natureza filantrópica, diz ele, são responsáveis por boa parte da assistência hospitalar da população brasileira, em especial dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“No entanto, essas entidades estão com os cofres desfalcados, em péssima situação financeira. Outro problema é a defasagem do teto do SUS, que repassa em média apenas R$ 62 de cada R$ 100 investidos”, aponta Pessoa.