Pacientes em fim de vida: como médicos podem atuar respaldados
Todos os dias, pacientes iniciam algum tipo de cuidado paliativo, ou seja, aquele conjunto de ações que aliviam dores, sintomas angustiantes e que, por fim, melhoram a qualidade de vida deles e de suas famílias (opa, eu li família?). Sim! Os cuidados paliativos não envolvem só o paciente, mas toda família recebe através de um sistema de apoio como lidar com a doença e futuramente em seu próprio luto.
Percebo médicos e gestores de saúde “perdidos” quando recebem uma DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) da família do paciente, ou uma espécie dela, que seria o famoso Testamento Vital, tão em voga nesses últimos anos.
Aliás, a título de informação, você sabia que os registros em cartórios de Testamentos Vitais aumentaram mais de 700% nos tabelionatos? Isto mesmo. Mais cedo ou mais tarde você vai se deparar com uma situação assim, e já sabe como reagir? Já tem orientação jurídica para isto?
O CFM (Conselho Federal de Medicina), por exemplo, já possui uma câmara exclusiva de sobre Terminalidade de Vida e Cuidados Paliativos. Ou seja, o assunto está ficando sério.
Ao meu ver, a única forma de compreender o passo a passo deste cuidado serão cursos para, de forma jurídica, informar a vocês, profissionais de saúde, como reagir diante de uma DAV. Então, fica aí a dica para quem tem esta função em hospitais, de convidarem advogados especialistas na área para uma aula bem esclarecedora sobre o tema.
Para perceberam a importância de entender e respeitar as DAV, cito como exemplo os EUA, onde já existem Ações de “Responsabilidade do médico por descumprimento do testamento vital”, pois é, pasmem. Médicos podem ser civilmente condenados por descumprir o desejo do paciente, por exemplo, em não ser nunca intubado.
Aqui no Brasil, diversos princípios fundamentais trazidos da nossa Carta Maior, a Constituição Feral embasa e dá mais segurança a estes documentos, quais sejam: Princípio da Autonomia da Vontade do Paciente, Dignidade da Pessoa Humana, Individualidade, Inviolabilidade da Pessoa Humana, respeito à vontade e assim por diante.
Sendo assim, meu conselho é: procure um advogado especialista em Saúde e Diretivas Antecipadas, aprofunde o tema com sua equipe multidisciplinar e por fim, não decidam sozinhos, procurem sempre opiniões de outros colegas e anote TUDO em prontuário.
*Priscilla Guimarães Lessa é Especialista em Direito Médico e da Saúde e Gestora em Clínicas e Consultórios pelo Hospital Albert Einstein. Autora do livro “Tudo que você precisa saber sobre Direito Médico e Saúde”, Ed. GZ.