Decisão obriga plano de saúde a custear remédio mais caro do mundo
Um bebê diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) conseguiu na justiça que o plano de saúde fornecesse o medicamento Zolgensma, o remédio mais caro do mundo, para seu tratamento conforme prescrito no relatório médico, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00. A 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo analisou a ação movida pelos pais do bebê contra o plano de saúde, que se recusou a arcar com o tratamento alegando que o contrato excluía a cobertura do tratamento e que o fornecimento do medicamento Zolgensma comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa também alegou que o medicamento tinha caráter experimental e, portanto, não estava incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
O medicamento, que tem um custo de mercado de R$ 10,6 milhões, foi considerado essencial para o tratamento do pequeno paciente. A AME é uma doença genética rara que afeta os neurônios motores da medula espinhal, levando à fraqueza muscular e à atrofia.
No caso do pequeno paciente, a doença foi diagnosticada em seus primeiros meses de vida, uma fase em que cada dia conta para o sucesso do tratamento e o medicamento Zolgensma, apesar de seu alto custo, é considerado um dos tratamentos mais promissores para a AME, sendo capaz de alterar o curso da doença.
A família, com o objetivo de garantir o melhor tratamento para o filho, se viu em uma batalha legal contra a empresa de saúde.
Para Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito à Saúde e do Consumidor, responsável pela ação, este é mais um caso em que os planos de saúde se recusam a atender seus usuários em função do valor do medicamento. “Mesmo com medicamento incluso no rol da ANS o plano recusou tratamento”, ponderou o advogado.
A decisão
Em sua decisão, o juiz, rejeitou os argumentos da empresa de saúde. Ele observou que o medicamento Zolgensma não tinha caráter experimental e que, de fato, havia sido incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para o tratamento da AME.
Além disso, o juiz afirmou que o bebê não poderia ser penalizado por uma eventual falha do plano de saúde em ajustar o valor da contraprestação para manter o equilíbrio econômico do contrato.
Assim, condenou a empresa a fornecer o medicamento Zolgensma, conforme prescrito no relatório médico, na dose recomendada, podendo ser ajustada ao longo do tratamento, durante todo o período necessário ou alternativamente, reforçando a obrigação das empresas de saúde em fornecer tratamentos essenciais para seus pacientes, independentemente do custo. No caso do pequeno paciente, a decisão representa uma luz de esperança em sua luta contra a Atrofia Muscular Espinhal.