CFM regulamenta uso de plasma para condições osteomusculares

Está em vigor a Resolução nº 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como procedimento médico auxiliar ao tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal.

A norma revoga a Resolução CFM nº 2.128/2015, que classificava a técnica como experimental, e passa a autorizar sua utilização em situações específicas, observados critérios rigorosos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica.

Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a nova regulamentação acompanha a evolução do conhecimento científico sem abrir mão da segurança dos pacientes. “O Conselho Federal de Medicina estabeleceu critérios claros para que o PRP possa ser utilizado de forma ética e segura. O nosso compromisso continua sendo proteger o paciente e oferecer aos médicos parâmetros técnicos que assegurem uma assistência de qualidade”, esclarece.

Relator da resolução, o conselheiro federal Francisco Cardoso (SP) afirma que a atualização normativa foi motivada pelo amadurecimento das evidências científicas disponíveis sobre o tema. “O uso do PRP era restrito à pesquisa clínica em razão da insuficiência de evidências científicas e da falta de padronização dos protocolos. Nos últimos anos, houve importante expansão da literatura biomédica, especialmente na osteoartrite de joelho, permitindo ao CFM reconhecer sua utilização como recurso terapêutico adjuvante em indicações específicas, sempre com critérios técnicos, éticos e sanitários rigorosos”, explica Cardoso.

Segundo o relator, a segurança do paciente é o elemento central da norma. Embora o PRP tenha uma baixa frequência de efeitos adversos graves, a resolução estabelece exigências relativas a aspectos como técnica asséptica, infraestrutura mínima e controle documental. “O CFM atualiza o tratamento normativo de PRP de forma tecnicamente prudente, sanitariamente responsável e eticamente proporcional, reconhecendo a evolução do conhecimento científico sem abdicar da proteção da segurança do paciente, da rastreabilidade do procedimento e da responsabilidade médica na incorporação de novas tecnologias terapêuticas”, afirma.


Confira a resolução na íntegra aqui.

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