Cartões de desconto em saúde entram em nova fase regulatória
Por Aline Gonçalves Lourenço e Rachel Quintana Rua Duarte

A discussão sobre cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços correlatos em saúde ingressa em uma inflexão regulatória relevante. A 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 17 de abril de 2026, não apenas inaugurou formalmente uma agenda regulatória estruturada sobre o tema, como também sinalizou uma redefinição do espaço de atuação da Agência, em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ponto de partida da deliberação foi o entendimento, já consolidado pelo STJ, de que a ANS tem competência para regular e fiscalizar esse mercado. Esse reconhecimento, contudo, não implica a equiparação desses instrumentos aos planos privados de assistência à saúde. Como não envolvem cobertura de risco assistencial, esses serviços não se enquadram no mesmo regime jurídico dos planos privados de assistência à saúde. A atuação regulatória, portanto, tende a se estruturar por via distinta, fundada no reconhecimento de um segmento econômico heterogêneo, marcado por múltiplos arranjos contratuais e ainda insuficientemente mapeado sob a ótica institucional.

Nesse contexto, a ANS adota uma estratégia regulatória incremental, optando, antes da edição normativa, pela abertura de chamada pública para coleta de dados e informações das empresas que atuam com cartões de desconto e serviços correlatos.
A iniciativa tem como objetivo central reduzir assimetrias informacionais típicas de mercados não regulados ou sub-regulados e compreender, com maior precisão, os modelos de negócio existentes. Entre os dados a serem solicitados estão tipo de rede ofertada, prazos de atendimento, limites de procedimentos, forma de atendimento, preços, modalidade de contratação, eventual fator moderador e prazos de carência.
Esse conjunto de informações não é neutro. Na verdade, antecipa os eixos sobre os quais uma futura regulação poderá incidir, aproximando-se, ainda que de forma indireta, de categorias clássicas da regulação da saúde suplementar, como rede, acesso, preço e condições de utilização.
A opção metodológica adotada pela Agência revela cautela institucional e sofisticação regulatória. Em lugar de enquadramentos imediatos ou tentativas de subsunção automática ao regime dos planos de saúde, a Agência optou por diagnóstico, escuta e institucionalidade. A criação de um comitê interno, com servidores de diferentes áreas da ANS, indica que o tema será tratado de forma transversal, antes de futuras deliberações.
Também merece atenção o encerramento do sandbox regulatório “Plano para Consultas Médicas Estritamente Eletivas e Exames”, com a revogação da Portaria PRESI nº 12/2025. Ainda que o sandbox não se confundisse conceitualmente com os cartões de desconto, a decisão do STJ reconfigurou o ambiente jurídico-regulatório, tornando mais consistente a opção por uma abordagem abrangente e não fragmentada.
Na prática, a ANS abandona a tentativa de tratar o tema a partir da lógica de “produtos simplificados” e passa a encará-lo como um ecossistema próprio, com dinâmicas distintas daquelas que estruturam o mutualismo típico dos planos de saúde.
Para o consumidor, o desafio passa a ser, sobretudo, informacional. Se o produto não oferece cobertura assistencial, rede garantida ou assunção de risco, isso precisa estar claro desde a contratação. A questão central não reside na existência desses instrumentos, mas no risco de sua apresentação comercial induzir o consumidor a uma percepção equivocada de proteção assistencial.
Para as empresas, a chamada pública abre uma janela estratégica de influência regulatória. A participação qualificada tende a impactar diretamente a construção das categorias analíticas que sustentarão a futura regulação, permitindo que a ANS compreenda melhor a diversidade do setor e construa uma regulação proporcional. A inércia, por outro lado, pode resultar em perda de capacidade de influência em um debate que passa a integrar formalmente a agenda da Agência.
A reunião não produziu efeitos normativos imediatos, mas redefine o enquadramento institucional do tema. Os cartões de desconto em saúde passam a integrar, de forma estruturada, a agenda regulatória da ANS amparada por decisão judicial e conduzida, ao menos até aqui, com cautela técnica. Para operadores econômicos inseridos em zonas de fronteira regulatória, acompanhar e participar desse processo deixa de ser opcional e passa a ser elemento central de estratégia jurídica e de negócio.
*Aline Gonçalves Lourenço e Rachel Quintana Rua Duarte são sócias do Bhering Cabral Advogados.

