Santas casas e hospitais filantrópicos não poderão ter bens penhorados
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2017, que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social.
De acordo com a proposta, a proibição de penhora compreende os imóveis, as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente se poderão penhorar obras de arte e adornos (bens considerados supérfluos pela Justiça).
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido em razão de cobrança de dívida relativa ao próprio bem, de bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.
O relator, na CAS, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), votou favoravelmente ao projeto. Segundo ele, a proposta vai beneficiar as Santas Casas, que se encontram em dívida.
— São mais de 2 mil Santas Casas no Brasil que respondem hoje por 56% do atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde]. Em torno de 70% [dos procedimentos] da alta complexidade, são esses hospitais no Brasil. A dívida está hoje em mais de R$ 21 bilhões, em função de vários problemas, por má gestão, mas basicamente a questão que eles enfrentam hoje, a tabela SUS faz quase 20 anos que não é reajustada (…). É um problema de orçamento da União, portanto nós ajudaríamos muito se aprovássemos com esse projeto — argumentou o relator.
Depois da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, de lá, para o Plenário.