ANS terá que garantir condições para atuação de enfermeiros na rede privada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está obrigada a cumprir uma série de medidas que garantam o exercício profissional de obstetrizes e enfermeiros obstetras. Entre elas está a fiscalização de operadoras de planos de saúde e hospitais particulares que venham se recusando a credenciar esses profissionais em sua rede de atendimento ou dificultando que eles recebam o ressarcimento por serviços prestados às pacientes. A decisão, proferida pela 24ª Vara Cível Federal em São Paulo, foi proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A ordem judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF contra a ANS com o objetivo de reduzir o número de partos cirúrgicos no Brasil. A sentença estabelece o acatamento de obrigações que a Justiça Federal já havia determinado, mas cujo cumprimento a agência reguladora vinha protelando. Agora, o órgão terá 30 dias, a partir da data em que for notificado da decisão, para implementá-la integralmente.

Além de fiscalizar os planos de saúde, a ANS terá que operacionalizar normas e procedimentos para que as entidades da iniciativa privada efetuem o ressarcimento de obstetrizes e enfermeiros obstetras por consultas pré-natais ou pós-parto independentemente de qualquer autorização ou encaminhamento médico. A agência deverá garantir também a possibilidade de esses profissionais requisitarem exames de rotina e complementares necessários ao atendimento das pacientes.

Restrições ao trabalho de obstetrizes e enfermeiros obstetras no atendimento a gestantes e parturientes na rede privada são um obstáculo à queda do número de cesarianas. Ao condicionar a cobertura para partos à presença e atuação de médicos, os estabelecimentos acabam propiciando condições que levam à realização das intervenções cirúrgicas, mesmo quando desnecessárias. Ao acolher os argumentos do MPF, o juiz federal Victorio Giuzio Neto destacou que a tutela médica é dispensável para que obstetrizes e enfermeiros obstetras realizem suas atividades profissionais.

“Médico, em princípio, tem seu valioso e admirável trabalho dedicado à cura de enfermidades não sendo possível entender como incluída no conceito de enfermidade ou de doença a gestação normal, desenvolvida sem risco aparente para a mãe e o filho. É como dizer que não representa uma patologia como o entupimento de coronárias, um enfarte do miocárdio, um fibroma no útero, um câncer de mama, pneumonia, enfim, uma doença sujeita a tratamento médico-cirúrgico. Não chega nem mesmo ser uma simples gripe que, no extremo, pode representar ameaça à vida humana”, escreveu o juiz na sentença.

“Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras são profissões regulamentadas e legalmente os habilitam para o exercício de atividades que o próprio grau lhes assegura, e negar-lhes este direito não deixa de ser intolerável imposição de limites de atuação profissional e, quando isto se realiza por meio de subterfúgios, como a exigência de ‘supervisão médica’ ou através de ‘não ressarcimento de consultas’ pelos Planos de Saúde, se mostra, além de ilegal, como mesquinho”, completou. A ANS está obrigada a criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos. Os parâmetros deverão ser adotados para a redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento.

Íntegra da decisão judicial


*Com informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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