Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Entrou em vigor nesta semana a Lei 13.714, de 2018, que garante assistência integral à saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos, a moradores de rua e pessoas sem domicílio. O projeto original (PLC 112/2014), de autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), previa apenas a criação de um símbolo para identificar as unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que prestam o serviço à população.

A partir de agora, está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A lei que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (27/08).

Assistência social

O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

(Informações da Agência Senado. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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