Atendimento hospitalar é o setor com mais acidentes de trabalho

O segmento de atividades de atendimento hospitalar é o primeiro em número de acidentes de trabalho no Brasil. Na série histórica que vai de 2012 a 2022, a área somou 603.631 registros, o que corresponde a 10,4% do total de ocorrências no período. O volume está acima do dobro dos 216.222 acidentes contabilizados no setor de comércio varejista de mercadorias em geral, segundo do ranking.

As informações são do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, projeto da SmartLab de Trabalho Decente, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho para o Brasil, e têm por base as comunicações de acidentes de trabalho (CAT) feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Esses dados demonstram o quão preocupante é a situação dos profissionais de saúde em nosso País. Eles atuam expostos a riscos físicos e psicossociais, além de estarem diariamente vulneráveis a objetos perfurocortantes e material biológico capaz de transmitir doenças infectocontagiosas”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Dada a totalidade de trabalhadores com vínculo empregatício, técnico de enfermagem é a função citada com maior frequência em notificações de acidentes de trabalho nesses 10 anos, com 313.654 registros. As lesões mais comuns entre quem atua no atendimento hospitalar são corte, laceração, ferida contusa (lesão que pode afetar músculos e órgãos) e punctura (picada com instrumento pontiagudo).

Para o especialista em Direito Médico, mudar essa realidade exige protocolos especiais, medidas de biossegurança e treinamento para todas as equipes e profissionais: “A adoção de ações preventivas por trabalhadores da saúde, seja ao cuidar de pacientes ou manusear objetos contaminados, é mandatória. O uso de equipamentos de proteção individual é fundamental para evitar ocorrências”.

Caso ocorra o acidente, ele precisa ser devidamente comunicado, reforça Raul Canal. “O registro da intercorrência é o que vai direcionar a construção das estratégias de prevenção. Mais do que uma ação protocolar, a notificação garante ao profissional o direito de receber avaliação médica especializada, tratamento adequado e benefícios trabalhistas”, finaliza.

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