Resolução determina práticas de governança para operadoras de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (28/01), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa – RN nº 443, que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, visando à sustentabilidade do setor de saúde suplementar. Com a norma, a ANS estimula a redução do risco de descontinuidade de operações de planos de saúde decorrentes de falhas de controles internos e baixa capacidade de gestão de riscos a que as operadoras estão expostas, o que pode comprometer a assistência prestada a beneficiários.
“As boas práticas de governança corporativa têm grande importância para o fortalecimento da gestão das operadoras e proteção dos interesses dos beneficiários de planos de saúde. Ignorar a existência dos riscos ou a necessidade de geri-los adequadamente pode implicar em perdas vultosas ou mesmo levar à quebra de empresas em qualquer ramo de atividade, inclusive na saúde suplementar”, afirma o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca.
A importância do tema ganhou corpo no âmbito da Comissão Permanente de Solvência da ANS, na medida em que estudos apontaram que boa parte do setor regulado possui práticas de governança corporativa e gestão de risco pouco maduras. A elaboração da norma contou com diversas etapas de estudos e participação social (audiência pública, seguida de consulta pública, ambas realizadas em 2018).
No caso dos planos de saúde, isso é fundamental para garantir aos contratantes e beneficiários que a assistência à saúde será prestada quando for preciso. Por outras palavras, busca-se garantir que a governança da operadora a torne sólida e sustentável no longo prazo, mesmo exposta a gastos elevados para a recuperação da saúde de seus beneficiários.
“É de interesse da sociedade, principalmente de quem contrata e usa os serviços, saber se as operadoras observam práticas de gestão que internalizam condutas adequadas e reduzam risco de descontinuidade de suas operações por conta de falhas de controles internos e baixa capacidade de gestão de riscos, o que fortalece a sustentabilidade do setor e ajuda a proteger os interesses dos beneficiários”, explica o diretor.
Responsabilidade corporativa
A RN nº 443 define que as práticas e estruturas de governança, controles internos e gestão de riscos implementadas pelas operadoras devem ser coerentes com a complexidade das suas atividades, e formalizadas de forma clara e objetiva em estatuto ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos submetidos a revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das operadoras, e divulgadas amplamente às partes interessadas.
As práticas e estruturas de governança adotadas pelas operadoras devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, sendo atribuição dos administradores das operadoras a implantação, implementação e avaliação periódica das práticas de governança, gestão de riscos e controles internos que trata a normativa.
A norma também estabelece como obrigatório para as operadoras de grande e médio portes (exceto para as classificadas na modalidade autogestão) o envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA, elaborado por auditor independente, tendo por base os dados do exercício anterior referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras.