Médico que possuir vínculo com indústria deve informar Cremesp
Os médicos com qualquer tipo de vínculo profissional com a indústria de órteses, próteses, de materiais especiais e de medicamentos devem informar, por escrito, ao Cremesp o tempo em que atuará na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço dessas empresas, em atendimento ao artigo 2º da Resolução nº 273/2015. A medida foi editada com a intenção de estabelecer critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias.
O profissional vinculado à indústria deve impimir e preencher o formulário e entregá-lo na sede ou nas delegacias do Cremesp.