ANS concede portabilidade para beneficiários de duas operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (27/12), no Diário Oficial da União (DOU), a concessão de portabilidade extraordinária para os beneficiários da operadora Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (registro nº 34.736-1) e de portabilidade especial para os clientes da operadora Sindestiva Saúde (registro nº 41.927-3).
Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Portabilidade extraordinária
Na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária.
Confira as Resoluções Operacionais nº 2.371 e nº 2.372.