Santas Casas poderão receber receitas de leilões da Receita Federal
O Projeto de Lei 9967/18, em análise na Câmara dos Deputados, destina às santas casas de misericórdia parte da receita obtida com a venda de mercadorias apreendidas em leilões da Receita Federal. Pelo texto, as santas casas receberão a parcela dos leilões referente à seguridade social.
Conforme o projeto, entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar também terão direito aos recursos, que serão distribuídos pelo Ministério da Saúde de acordo com a quantidade de procedimentos realizados por beneficiário no exercício financeiro anterior.
“Apesar de sua alta relevância social, essas entidades vêm passando por enormes dificuldades financeiras, muitas vezes em razão da falta de ação do próprio Estado. Diante do cenário de falência da saúde pública, é justo e necessário destinar recursos específicos para essas instituições”, explica o autor do projeto, o suplente de deputado Roberto Freire (PPS-SP). Ele apresentou a proposta quando estava no exercício do mandato.
Os recursos poderão ser usados para custear despesas com pessoal, manutenção das unidades, aquisição de equipamentos, reformas e adequações das instalações. Para acessá-los, as entidades deverão estar em dia com suas obrigações tributárias e ter suas contas aprovadas pelos respectivos conselhos.
Santas Casas
No Brasil, as primeiras santas casas surgiram a partir do ano de 1543 e precedem a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado por meio da Constituição Imperial de 25 de março de 1824.
Das santas casas, derivaram outras entidades similares, como as beneficências portuguesas, os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, japonesa, sírio-libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos das religiões católica, protestante, evangélica, espírita, entre outras, totalizando, até os dias atuais, cerca de 2.100 estabelecimentos de saúde.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Informações da Agência Câmara)