Rejeitada proposta que isenta profissional de erro cometido em emergências
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 2865/15, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que livra o profissional de saúde de punições civis e penais quando cometer erro durante intervenção necessária, em caso de emergência não causada pelo profissional. A proposta muda o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). As informações são da Câmara dos Deputados.
O relator da matéria, deputado Mandetta (DEM-MS), considerou bem-intencionada a ideia do autor de dar proteção legal aos médicos e enfermeiros que, em situações de urgência, tomam decisões arriscadas para tentar salvar vidas. Lucio Mosquini argumentou que, nos casos urgentes, o profissional é obrigado a tomar decisões num curto período de tempo e a executar intervenções invasivas e arriscadas que podem gerar punições civis e criminais caso não sejam bem-sucedidas. Segundo o autor, isso poderia levar médicos a não usarem estratégias mais ousadas, deixando de salvar vidas.
Porém, o relator avaliou que as leis brasileiras já adotam o princípio do “risco tolerado”, segundo o qual os eventuais erros médicos em casos de urgência são tolerados. “Em razão da anormalidade da situação, como a iminência da morte, se o profissional realiza uma intervenção necessária, sob condições não recomendáveis, mas inevitáveis, não é responsabilizado legalmente, nem na esfera cível, nem na esfera penal”, explica.
Por outro lado, de acordo com Mandetta, a eventual aprovação do projeto permitiria que os maus profissionais, “que agem sem as devidas cautelas, desidiosamente e em total descompasso com as normas éticas”, escapassem de punições legais.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.