Defesa Médica: Paciente pode gravar consulta?

Por Priscilla Guimarães Lessa

No meu dia a dia como advogada de médicos, tenho me deparado constantemente com indagações e preocupações como: “O paciente filmou a consulta, o que posso fazer para me proteger? É permitido gravar? ”.

Neste artigo, tentarei esclarecer, mostrar caminhos possíveis para que o profissional de saúde trabalhe em segurança, bem como tratar sobre a legalidade quanto a possibilidade de gravação ou registro da consulta médica pelo paciente, em áudio e vídeo, por intermédio de dispositivos próprios.

Neste sentido, é válido ressaltar que o Código de Ética Médica não traz previsão proibindo a conduta de gravar consultas, temos como base então, a jurisprudência do STJ que já decidiu que a gravação, por si só, não é um ato ilícito, ainda que seja oculta, ou seja, sem o conhecimento do médico.

Porém, cabe ressaltar que, caso o paciente faça uso indevido dessa gravação no WhatsApp, redes sociais, tv/imprensa, sem que haja autorização prévia do outro interlocutor (no caso, o médico), cabe ação judicial de indenização por violar um dos direitos da personalidade assegurados pela Constituição Federal, os direitos de voz e imagem.

No ponto de vista jurídico, existem caminhos para se trabalhar em segurança. Sugiro ao médico, primeiramente, que tenha em seu consultório um “Termo de preservação de confidencialidade”, elaborado por um advogado especialista no direito médico e saúde, onde traria o dever de proteger sua imagem e voz, proibindo qualquer tipo de divulgação e informando as consequências do não cumprimento do termo.

Caso o paciente se recuse em assinar o termo, sugiro que anote no prontuário que a consulta foi gravada, bem como busque uma testemunha, informando que o paciente gravou a consulta e se recusou a assinar.
É importante informar também que é permitido ao médico se recusar a atender, em não sendo uma situação de urgência ou emergência, utilizando-se do § 1º do artigo 36, do CEM:

§ 1º Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.

Por fim, acredito que uma conversa pacífica pode solucionar quaisquer percalços, até porque a relação médico/paciente é pautada na confiança. E não entendo também como agressão ao profissional a questão de haver ou não gravação, tudo depende do ponto de vista, o médico pode tentar pacificar a insegurança do paciente por intermédio de uma interlocução, e tentar entender as razões pelas quais o paciente pretende gravar a consulta e, caso não solucionado, adotar as indicações feitas acima.


Priscilla Guimarães Lessa é advogada especializada em Defesa Médica e Membro da Comissão de Direito Médico OAB/AL

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.