Quando a judicialização revela um problema de governança

Por Mara Machado

A judicialização da saúde costuma ser apresentada como consequência da crescente demanda por medicamentos de alto custo, especialmente quando eles ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, um estudo recente apresentado pela Interfarma (Associação Brasileira da Indústria de Pesquisa), com base em dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propõe uma reflexão diferente.

Ao analisar 3.049 processos judiciais, 4.637 petições e 1.402 moléculas entre janeiro de 2022 e abril de 2025, o levantamento mostrou que 57,5% dos medicamentos solicitados em ações judiciais já haviam sido incorporados ao SUS ou possuíam recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O dado desloca o debate para uma questão ainda mais complexa: se a decisão técnica já foi tomada, por que o paciente continua recorrendo à Justiça?

A resposta parece estar na distância entre a incorporação de uma tecnologia e sua efetiva disponibilidade na rede pública. Segundo o estudo, a publicação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) leva, em média, 22 meses após a recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS). Em seguida, a aquisição e a disponibilização dos medicamentos podem demandar outros 15 meses. Na prática, uma tecnologia considerada eficaz, segura e custo-efetiva pode demorar quase três anos para chegar a quem dela necessita. Para pacientes com doenças graves ou progressivas, esse intervalo representa muito mais do que uma espera administrativa: pode significar perda de oportunidade terapêutica, agravamento do quadro clínico e pior qualidade de vida.

Sob a ótica da sustentabilidade da saúde, esse cenário revela um desequilíbrio importante. O Brasil consolidou um modelo robusto de avaliação de tecnologias em saúde, reconhecido pela utilização de critérios científicos, econômicos e de impacto orçamentário para subsidiar decisões de incorporação. Entretanto, ainda dedica pouca atenção à etapa seguinte: a implementação dessas decisões. Em outras palavras, investimos em decidir o que deve ser oferecido, mas ainda enfrentamos dificuldades para garantir que aquilo que foi aprovado chegue, de fato, ao paciente.

Essa discussão extrapola a gestão administrativa e alcança a bioética. Quando uma tecnologia ainda não foi avaliada, o debate gira em torno da evidência científica e da melhor alocação dos recursos públicos. Mas quando ela já foi incorporada ao sistema, a pergunta muda de natureza. A questão deixa de ser se o tratamento deve ser disponibilizado e passa a ser quem responde quando uma decisão pública, baseada em evidências, não se transforma em cuidado efetivo. Nessa perspectiva, a judicialização deixa de representar apenas um conflito jurídico e passa a revelar uma questão de responsabilidade institucional e de justiça distributiva.

Também é importante compreender que a judicialização produz efeitos sistêmicos. Além do impacto financeiro decorrente das decisões individuais, ela mobiliza estruturas administrativas, aumenta a complexidade da gestão e dificulta o planejamento da assistência farmacêutica. Em muitos casos, a ação judicial torna-se a única alternativa para garantir um direito que já havia sido reconhecido pelo próprio Estado. Isso demonstra que o desafio não está apenas na incorporação de tecnologias, mas na capacidade de transformar decisões em acesso organizado, previsível e equitativo.

Superar esse cenário exige fortalecer a governança do sistema de saúde. Isso significa reduzir o tempo entre a recomendação da Conitec e a implementação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, aperfeiçoar os processos de aquisição e distribuição de medicamentos, ampliar o monitoramento da execução das políticas públicas e estabelecer indicadores que permitam acompanhar se as tecnologias incorporadas estão efetivamente chegando aos pacientes. Mais do que medir quantas tecnologias foram aprovadas, será necessário medir quantas delas se transformaram em cuidado.

Uma saúde verdadeiramente sustentável não se constrói apenas com boas decisões técnicas. Ela depende da capacidade de executá-las com eficiência, transparência e equidade. Talvez a principal contribuição desse estudo seja justamente mostrar que, em muitos casos, a judicialização não nasce da ausência de evidências científicas, mas da incapacidade do sistema de cumprir aquilo que ele próprio decidiu oferecer. Quando isso acontece, a judicialização deixa de ser apenas um problema do Judiciário e passa a ser um importante indicador da qualidade da governança em saúde.


*Mara Machado é CEO do IQG.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.