Telecomando em Diagnóstico por Imagem: inovação ou risco?
A possibilidade de operar remotamente equipamentos de Tomografia Computadorizada ou Ressonância Magnética representa uma das maiores transformações no diagnóstico por imagem. Essa inovação promete otimizar o uso de ativos, ampliar o acesso a exames de qualidade e – possibilita manter uma equipe técnica de qualidade 24 horas por dia. Mas, como toda mudança disruptiva, surge também grandes e legítimas perguntas: Isso é seguro? É permitido pelas legislações brasileiras? Terei minha privacidade mantida? Não há possibilidades de erros nos diagnósticos?
Minha opinião é clara: sim, desde que a tecnologia seja implementada com responsabilidade e em total conformidade com as regulamentações.
O futuro da saúde exige coragem com responsabilidade e o telecomando não é apenas uma evolução tecnológica; é uma resposta estratégica às necessidades crescentes de eficiência e capilaridade no setor de saúde. Mas adotar essa inovação exige mais do que investimento: exige parceria com quem leva regulamentação e segurança tão a sério quanto o próprio gestor hospitalar.
Acredito que estamos diante de uma oportunidade única de democratizar o acesso a exames avançados, sem abrir mão da conformidade e da confiança. O futuro do diagnóstico por imagem é remoto, mas precisa ser, acima de tudo, seguro.
Com isso, trago dois pontos essenciais que todo gestor de clínica ou hospital com setor de radiologia deve ficar de olho:
- O telecomando de equipamentos se insere no ecossistema da Telessaúde, que é regulamentado no Brasil principalmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Resolução CFM Nº 2.314/2022, que atualiza as normas da telemedicina, legitima o uso de tecnologias de informação e comunicação na prática médica, desde que respeitem a privacidade e a segurança do paciente. Já a Resolução CFM nº 2.107/2014, focada na Telerradiologia, estabelece requisitos técnicos fundamentais para a transmissão de imagens, como confidencialidade e integridade dos dados – bases que também sustentam o telecomando.
- Além disso, a LGPD impõe regras claras para o tratamento de dados pessoais sensíveis, colocando a proteção da informação no centro da operação. Portanto, não há dúvidas: a operação remota é permitida, desde que a responsabilidade técnica local seja preservada e que a plataforma utilizada siga padrões rigorosos de segurança e privacidade.
Mais do que atender às normas, é preciso ir além. No setor de saúde, confiança é a moeda mais valiosa – e ela só existe quando a segurança é garantida em todas as etapas.
*Erick Falci Santos é Membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diretor Geral da Erad Solution.
