Instituto Ética Saúde identifica 49 práticas antiéticas no setor

Um estudo coordenado pelo Instituto Ética Saúde (IES), em parceria com o Grupo de Pesquisa Contratações Públicas, na linha de pesquisa Direito e Corrupção, vinculado à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), identificou 49 práticas antiéticas presentes na cadeia da saúde brasileira. Também propôs, pela primeira vez, um sistema estruturado de classificação dessas condutas para orientar programas de integridade, compliance, gestão de riscos e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da ética no setor.

Resultado de uma década de análises, registros institucionais, estudos, casos concretos e denúncias acompanhados pelo Instituto Ética Saúde, o levantamento procurou compreender como essas práticas se manifestam, quais ambientes institucionais apresentam maior vulnerabilidade e de que forma comprometem a concorrência, elevam custos assistenciais, reduzem a eficiência dos investimentos públicos e privados e podem afetar, direta ou indiretamente, a qualidade da assistência prestada aos pacientes.

Entre as práticas identificadas estão fraudes em licitações, direcionamento de editais, pagamento de vantagens indevidas, conflitos de interesse, glosas abusivas, negativas de cobertura por planos de saúde, desvio de recursos públicos, reprocessamento irregular de materiais descartáveis, comercialização de produtos sem registro sanitário e uso inadequado de dados e inteligência artificial.

Mais do que reunir situações conhecidas do setor, o estudo, por meio do processo de codificação, organiza essas condutas em dez grandes categorias temáticas, oferecendo uma linguagem comum para sua identificação, análise e prevenção. A proposta é transformar ocorrências frequentemente tratadas de forma isolada em um modelo padronizado capaz de orientar programas de integridade, auditorias, ações de compliance, gestão de riscos e até mesmo a formulação de políticas públicas.

O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica exploratória, análise jurídica e sistematização da experiência acumulada pelo Instituto Ética Saúde entre 2015 e 2025. Para isso, os pesquisadores reuniram registros institucionais, casos concretos, denúncias recebidas, informações obtidas em acordos de cooperação e análises técnicas produzidas ao longo de dez anos. O resultado foi a criação de um sistema de classificação que permite identificar padrões de comportamento, estabelecer critérios objetivos para avaliação de riscos e apoiar estratégias de prevenção em diferentes segmentos da cadeia da saúde.

A partir da aplicação desse sistema de classificação, foi possível calcular a frequência de ocorrência das práticas por categoria temática, permitindo estabelecer um ranking composto por dez categorias. O ranking é liderado por Poder Público e Saúde Suplementar, ambas com nove práticas identificadas. Na sequência aparecem Conflito de Interesses, com oito práticas; Regulatório/Sanitário, com quatro; Faturamento/Tributário, Ética Profissional, Fraudes Administrativas e Organizações Sociais (OSS), com três cada; e Segurança Assistencial e Dados/Inteligência Artificial, com duas práticas cada. Segundo os autores, essa classificação não representa uma escala de gravidade das condutas, mas um instrumento para identificar áreas que concentram maior diversidade de práticas antiéticas e orientar ações de prevenção, compliance e gestão de riscos.

Ao contrário de levantamentos que apenas nomeiam irregularidades, o estudo procura compreender como essas práticas se relacionam entre si, em quais ambientes tendem a ocorrer com maior frequência e de que forma se manifestam nas relações institucionais. A premissa é que comportamentos antiéticos raramente surgem de forma isolada. Em geral, estão associados a fragilidades de governança, falhas de controle, conflitos de interesse e incentivos econômicos inadequados, criando um ambiente propício para desvios que comprometem tanto a eficiência dos serviços quanto a confiança nas instituições.

Para o presidente executivo do Instituto Ética Saúde, Sérgio Rocha, um dos principais méritos do estudo é oferecer um instrumento prático para que organizações públicas e privadas consigam identificar vulnerabilidades antes que elas se transformem em problemas de maior impacto.

Sérgio Rocha, presidente executivo do IES

“O enfrentamento das práticas antiéticas exige mais do que mecanismos de punição. É preciso compreender como esses comportamentos se manifestam, em quais ambientes ocorrem e quais fatores favorecem sua repetição. Ao organizar essas condutas em um sistema estruturado de classificação, o estudo oferece uma base técnica para fortalecer programas de integridade, aperfeiçoar controles internos e estimular uma cultura de prevenção em toda a cadeia da saúde.”

Embora algumas das práticas identificadas configurem ilícitos previstos na legislação, outras representam condutas que, mesmo não sendo necessariamente ilegais, violam princípios éticos, comprometem a transparência das relações institucionais e podem abrir caminho para irregularidades de maior gravidade. Por essa razão, o estudo adota uma abordagem preventiva, defendendo que a identificação precoce desses comportamentos permite reduzir riscos antes que eles produzam prejuízos financeiros, assistenciais ou reputacionais.

Os pesquisadores destacam que os impactos dessas práticas extrapolam as organizações diretamente envolvidas. Em muitos casos, elas provocam desperdício de recursos, comprometem a eficiência das compras públicas e privadas, distorcem a concorrência entre empresas, fragilizam a confiança nas instituições e podem limitar o acesso da população a produtos, tecnologias e serviços de saúde.

Ao estruturar essas condutas em um modelo padronizado, o levantamento também busca facilitar o trabalho de áreas de compliance, auditoria, controles internos, corregedorias, departamentos jurídicos e órgãos reguladores. A classificação permite estabelecer critérios mais objetivos para avaliação de riscos, definição de prioridades de monitoramento e desenvolvimento de ações preventivas adaptadas às características de cada organização.

Outro diferencial do estudo é sua possibilidade de atualização contínua. Como novas formas de fraude, conflitos de interesse e desvios de conduta surgem à medida que evoluem as relações institucionais, os modelos de contratação e as tecnologias empregadas na saúde, o sistema de classificação foi concebido para incorporar novas práticas ao longo do tempo, preservando sua utilidade como ferramenta de governança.

Essa característica torna o trabalho particularmente relevante diante das transformações pelas quais passa o setor, como a digitalização dos serviços, o uso crescente de inteligência artificial, o compartilhamento de grandes volumes de dados em saúde, a incorporação acelerada de novas tecnologias e a crescente complexidade das relações entre os diversos atores que integram o ecossistema da saúde.

Além de apoiar organizações na identificação de riscos, os autores defendem que a sistematização das práticas pode contribuir para o desenvolvimento de indicadores setoriais, subsidiar pesquisas acadêmicas, aperfeiçoar mecanismos de controle e fomentar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da integridade na saúde.

Ao final do estudo, os pesquisadores apresentam a relação completa das 49 práticas antiéticas identificadas, organizada de acordo com o sistema de classificação desenvolvido, como referência para instituições públicas e privadas interessadas em fortalecer seus mecanismos de governança, integridade e prevenção de irregularidades.


Relação das 49 práticas antiéticas identificadas pelo estudo

  • Fraudes em licitações
  • Direcionamento de editais
  • Corrupção e desvio de recursos públicos
  • Cartel e combinação de preços
  • Pagamento de propinas e vantagens indevidas
  • Falsificação de produtos para saúde
  • Comercialização de produtos sem registro sanitário
  • Reprocessamento irregular de produtos de uso único
  • Fraudes em contratos públicos
  • Fraudes em leitos do SUS
  • Fraudes documentais para obtenção de reembolsos
  • Fraudes em carteiras de beneficiários
  • Uso de empresas de fachada
  • Nepotismo e favorecimento político em organizações sociais
  • Contratação direta irregular
  • Terceirização irregular por organizações sociais
  • Intermediação irregular de recursos humanos por organizações sociais
  • Desvio de finalidade orçamentário
  • Cobranças indevidas ou em duplicidade
  • Retenção indevida de faturamento
  • Glosas abusivas
  • Negativas de cobertura motivadas por custos
  • Cancelamento abusivo de contratos
  • Restrição indevida de terapias
  • Exclusão abusiva de dependentes
  • Exigência excessiva de documentação
  • Litigância de má-fé
  • Conflitos de interesse em juntas médicas
  • Pagamento de comissões por indicação de pacientes
  • Hospitalidade indevida
  • Patrocínio indevido
  • Brindes indevidos
  • Atos mercantilistas praticados por médicos
  • Emissão de atestados irregulares
  • Uso inadequado de dados em saúde
  • Uso inadequado de inteligência artificial (indução algorítmica)
  • Abuso ou negligência assistencial
  • Troca fraudulenta de materiais
  • Doações e comodatos irregulares
  • Comodatos informais sem documentação fiscal
  • Pagamentos fracionados para estimular reprocessamento de materiais
  • Pedágios ou taxas em portais de compras
  • Pedágio em notas fiscais
  • Coerção financeira entre empresas
  • Venda irregular de medicamentos
  • Fornecedores sem capacidade técnica
  • Empresas sem CNAE compatível comercializando dispositivos médicos
  • Contratos de fachada
  • Maturidade inadequada dos programas de integridade

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