Violência sexual contra pacientes: como prevenir?

Por Mário Spinelli

O Brasil tem se deparado com um crescente número de casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizados. Tais situações frequentemente têm grande repercussão na imprensa e nas redes sociais, causando enorme dano à reputação, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e, até mesmo, de seus profissionais.

O País chocou-se recentemente com a repugnante imagem captada por uma câmera escondida do médico anestesista que violentou sexualmente uma parturiente no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Não bastando esse caso, nesta semana, uma mulher de 38 anos denunciou ter sofrido um abuso sexual enquanto se recuperava de uma cirurgia em um renomado hospital particular de Belo Horizonte. A Polícia Civil de Minas Gerais investiga o caso, enquanto o hospital se coloca à disposição tanto da família, quanto das autoridades para que o caso seja apurado.

Somando às situações citadas, a Polícia Civil do Distrito Federal divulgou um aumento de 48% nas denúncias de importunação sexual praticadas por médicos entre 2021 e 2022.

Infelizmente, isso é apenas um pequeno retrato da situação. Em muitos casos, as vítimas preferem permanecer em silêncio a ter que se expor e divulgar o caso. É o frequente relato do sofrimento em dobro: a primeira dor, por ocasião do ato em si, e a segunda, por ter que tentar rememorar e relatar em detalhes o que aconteceu. Isso sem falar nos frequentes pré-julgamentos e abordagens inadequadas da questão por profissionais não habilitados ao tratar do tema e lidar com vítimas extremamente fragilizadas diante da cruel violência a que foram submetidas.

O assunto já despertou a atenção do parlamento brasileiro. Desde fevereiro, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 39/2022, que altera o Código Penal, aumentando a pena do crime de importunação sexual em dois terços, caso tenha sido praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades profissionais, seja em hospitais ou seus consultórios.

Não há, portanto, outro caminho ao sistema hospitalar do que atuar incisivamente para prevenir e combater tais situações. Mas o que pode ser feito? Como as instituições hospitalares podem e devem atuar para prevenir tais situações?

O ponto de partida é o estabelecimento de um robusto programa de prevenção e combate à violência sexual de pacientes hospitalizados. Baseado nos pilares da prevenção, detecção e correção, esse programa deve conter uma série de ações que envolvam os diversos níveis da instituição hospitalar, de modo a assegurar que tais práticas não venham a ocorrer e, caso aconteçam, que tenham sido adotadas todas as medidas possíveis para evitar tal problema.

No quesito prevenção, é necessário que os códigos de conduta ética da instituição hospitalar tratem especificamente da questão e que os profissionais de saúde sejam periodicamente treinados e, além de estarem cientes dos comportamentos que são ou não admitidos do ponto de vista ético, e prontos para denunciar suspeitas contra outros profissionais. Também é recomendável a realização de campanhas educativas a fim de esclarecer e deixar claro o repúdio da instituição a qualquer prática relacionada ao tema.

No que diz respeito à detecção, é preciso que a instituição hospitalar disponha de canais de denúncias independentes e que permitam o reporte de situações de violência sexual contra pacientes, tanto pelos próprios profissionais de saúde, que podem testemunhar o que ocorreu, quanto pelo público externo, incluindo pacientes e seus familiares. Vale destacar que, embora canais internos de denúncias sejam relativamente comuns nos meios hospitalares, canais de acolhimento ao público externo ainda são raros. Também é preciso dispor de um sistema de investigação interna independente e capacitado para apurar os fatos, podendo inclusive ser necessário o apoio, nos casos mais críticos, de profissionais ou empresas especializadas.

Quanto à questão corretiva, é absolutamente importante dispor de um sistema efetivo de responsabilização que puna exemplarmente eventuais culpados, independentemente do nível hierárquico e de outras questões a eles relacionados. Além disso, é preciso ter regras de governança que assegurem o devido reporte à alta administração da instituição para as devidas medidas corretivas e, se for o caso, a tempestiva comunicação a autoridades externas, considerando que tais práticas, em geral, são tipificadas como crime e, portanto, passíveis de responsabilização na esfera penal.

É razoável pressupor que o aumento recente dos casos notificados decorra, felizmente, de uma mudança cultural em curso, que fez com que vítimas se sentissem encorajadas a denunciar e a buscar a reparação dos danos por elas sofridos. E, quanto mais se der divulgação a isso, mais casos serão conhecidos.

Exatamente por isso, para não ter sua imagem e reputação destruídas, as instituições hospitalares precisam atuar incisivamente de modo a possuir um programa sólido de prevenção à violência sexual contra pacientes. Os recorrentes casos amplamente divulgados em todo o País indicam que não há mais espaço e tampouco tempo para que essas instituições fechem os olhos e deixem de enfrentar essa importante questão.

Pacientes hospitalizados e seus familiares já se encontram em uma situação de fragilidade e vulnerabilidade pela questão de saúde em si. Submetê-los a uma violência de cunho sexual por quem deveria estar ali para cuidar justamente não é apenas repugnante do ponto de vista ético, é cruel e desumano.


*Mário Spinelli é diretor executivo de Compliance Regulatório na ICTS Protiviti.

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