Transparência médica, o Supremo e o conflito de interesse em debate
Por Benny Spiewak
Na indústria dos produtos para a saúde, a discussão sobre conduta de negócios raramente avança quando fica no terreno da ética como conceito aberto.
Por isso, o anúncio do STF de priorizar um Código de Ética é relevante, mas tende a produzir pouco se não vier acompanhado do que o setor saúde aprendeu. Na impossibilidade de definirmos o conceito de bom senso, é imperativo regular e exigir o registro, a transparência verificável e a responsabilização consistente daqueles participantes de decisões que, assim como na saúde, impactam a vida e a sociedade.
O Executivo federal já adotou essa lógica ao tratar conflito de interesses na Lei nº 12.813/2013, que lida com o tema como risco institucional a ser prevenido e administrado, ao invés de pretender qualquer julgamento moral de intenções. E o Conselho Federal de Medicina (CFM) avançou na mesma direção ao editar a Resolução CFM nº 2.386/2024, reforçando deveres de divulgação de vínculos e conflitos para proteger a decisão técnica.
Aqui entra a ironia inevitável. No ecossistema de saúde, discutimos se um brinde, um convite para um café ou um calendário podem contaminar decisões clínicas. No Judiciário, onde decisões reordenam políticas públicas, mercados e expectativas, ainda se tolera, em determinados casos, a ideia de que vínculos relevantes podem ser tratados como tema de prudência individual, resolvido por autorreporte eventual e confiança na virtude. Não podem. No Brasil de 2026, discutir padrões ou contornos da ética parece missão impossível até para o filósofo mais otimista.
O setor saúde também ensina que a transparência que depende apenas de boa vontade costuma ser intermitente. Quando a obrigação é objetiva, o canal é claro, o registro é simples e a consequência é real, a conduta se organiza. Quando o sistema é vago, a regra vira negociável e o silêncio passa a ser a opção mais confortável. Não por coincidência, foi assim que códigos de conduta privados, normas de autorregulação e políticas internas robustas se tornaram padrão em empresas do segmento de produtos para a saúde.
Se o objetivo é preservar autonomia técnica e legitimidade, o caminho mais robusto é tirar o debate da ética e colocá-lo na conduta profissional orientada por transparência, isonomia e fundamentação técnica, com penalidades proporcionais e enforcement real. Afinal, como na saúde, o papel aceita tudo, quem não aceita é a realidade.
Nesta linha, espera-se que a construção de um código de ética para o STF, no qual a Ministra Cármen Lúcia foi escolhida recentemente para ser a relatora, só terá valor institucional se for além de princípios genéricos e explicitar limites, deveres, critérios objetivos de atuação e mecanismos efetivos de responsabilização. Em uma Corte que acumula poder crescente, a incapacidade de reconhecer falhas e corrigi-las, como ocorre com os demais Poderes da República, pode comprometer justamente a legitimidade daquilo que se pretende preservar.
*Benny Spiewak é Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela George Washington University e especialista em Direito Internacional. Sócio de SPLAW Advogados.

