Após regulamentação, telessaúde busca avanços em implantação

Na última quinta-feira (12), uma edição especial do Anahp Ao Vivo reuniu especialistas para discutir as consequências da aprovação do PL 1998/2020, pela Câmara dos Deputados, e da Resolução nº 2.314/2022, do CFM, que definiram e regulamentaram a telemedicina no Brasil. Com a presença do relator da norma no órgão, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, os convidados classificaram os documentos como “um salto de 20 anos”.

Para Chao Lung Wen, professor associado e chefe da disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), agora o Brasil tem uma regulamentação “compatível” com os melhores exemplos internacionais. Antônio Carlos Endrigo, presidente da Comissão de Saúde Digital da Associação Médica Brasileira (AMB), relatou o “nível de satisfação elevado” na entidade e suas regionais. E Antônio Britto, diretor-executivo da Anahp, reconheceu a “façanha política” do relator por chegar a um resultado que agradou a todos.

Do seu lado, Giamberardino considerou a resolução como um entendimento “possível no momento”, favorecido pela mudança de percepção dos médicos em relação à telemedicina nos últimos dois anos. E acrescentou que o documento realmente foi bem-sucedido no seu objetivo principal de agregar segurança ao ato médico e ao paciente, mas que ainda é um trabalho em evolução e que vai demandar ajustes e incrementos com o tempo.

“Agora, temos que avançar na implantação”, afirmou Carlos Pedrotti, coordenador do GT de Saúde Digital da Anahp e gerente médico do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein, destacando que a regulamentação vai oferecer segurança jurídica para investimentos fundamentais na área. “Com isso, aumenta a prática, dissemina a qualidade, estimula o aprendizado e multiplica o acesso”, explicou.

Wen sugeriu já tornar a telemedicina uma disciplina obrigatória na graduação. “Os alunos precisam compreender que a ferramenta faz parte dos métodos à disposição do médico, dominar a ética digital e a propedêutica na teleconsulta”, detalhou. Nesse sentido, Endrigo questionou — “Temos professores suficientes para isso?”. Felipe Cabral, coordenador do GT de Tecnologia e Inovação da Anahp e gerente médico de Saúde Digital do Hospital Moinhos de Vento, acrescentou que a educação vai além da universidade. “Temos que capacitar os médicos que se formaram antes da telemedicina”, lembrou.

De acordo com Chao, as sociedades médicas têm que desenvolver manuais de boas práticas e detalhar os procedimentos, “porque eles são diferentes em cada especialidade”, para orientar os profissionais e as residências. E Cabral completou que também chegou a hora de construir jornadas híbridas para o paciente com a segurança oferecida pela regulamentação, principalmente para o SUS.

Outro ponto de destaque foi a responsabilidade pela segurança das informações, atribuída ao médico na nova norma. Giamberardino confirmou que não se espera que o profissional garanta inviolabilidade total dos dados no ambiente digital, mas que fique claro que “ele se empenhou para utilizar o método mais seguro possível”. O vice-presidente do CFM acrescentou que também é necessário desenvolver uma linha de compliance nesse sentido.

Endrigo destacou a importância de a regulamentação esclarecer que a telemedicina é um ato complementar, que nunca vai substituir a assistência presencial. E Giamberardino disse que um dos objetivos principais foi evitar a conclusão de que agora tudo pode ser feito à distância, “sem a necessidade de contratar médicos”, sobretudo nas cidades pequenas.

Por fim, o diretor-executivo da Anahp afirmou que “somos todos vencedores dessa etapa que estamos encerrando. Agora vamos para as novas experiências, que vão trazer novos desafios”.

Confira alguns dos destaques da nova Resolução da Telemedicina:

Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.

Acompanhamento clínico: no atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Honorários médicos: a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Territorialidade: as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Fiscalização: os CRMs manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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