Qual a melhor estratégia para a sustentabilidade das operadoras?

Por Débora de Figueiredo Coelho

O setor enfrenta inúmeros desafios que envolvem as recentes modificações legislativas e alterações normativas, o aumento dos custos das novas tecnologias, a retomada de crescimento dos atendimentos em um mundo pós-pandemia, a judicialização e o envelhecimento da carteira.

Esses aspectos inviabilizam continuamente a previsibilidade da frequência de utilização dos beneficiários, que deveria ser uma das protagonistas do setor, contudo, as circunstâncias atuais impedem uma atuação preventiva e necessária das operadoras.

Segundo dados da ANS, o setor ao final de 2023 ultrapassou 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica e 32 milhões em planos odontológicos, o que poderia sugerir uma perspectiva positiva para o setor, no entanto, isso torna o cenário ainda mais desafiador.

Ademais, foi divulgado pela ANS que, o resultado das consultas médicas por beneficiário no 3º trim/2023 foi 12% inferior a 2019, ao passo que as terapias ambulatoriais, internações, procedimentos odontológicos e os exames ambulatoriais tiveram 4%, 6%, 6% e 15%, abaixo do 3º trim/2019, respectivamente.

O estudo aponta, ainda, que as terapias e os demais atendimentos ambulatoriais (atendimentos com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, fonoaudiólogos e psicólogos) apresentaram aumento em relação ao 3º trim/2022. Assim, a expectativa é que o custo das despesas assistenciais ainda possa aumentar, com a equiparação à referência de padrão de utilização de serviços no setor antes da pandemia.

E nesse cenário, indaga-se: “Qual a melhor estratégia para a sustentabilidade da operadora?”.

Essa é uma pergunta difícil, dada a complexidade do sistema, mas, é possível definir estratégias que visam contribuir na garantia da sustentabilidade das operadoras, tais como: comercialização de produtos com mecanismos de regulação, implementação de modelos de Atenção Primária à Saúde, de programas de Governança Corporativa e de Promoção à Saúde.

Nota-se, portanto, que existem alternativas regulatórias que poderão cooperar para a estabilidade, proporcionando um pouco de controle financeiro e promovendo atenção à saúde, com linhas de cuidado e qualidade na prestação de serviços assistenciais.

Não obstante, um fator que impacta significativamente o setor há anos é a judicialização. Em notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho de 2023, foram identificados aproximadamente 460 mil novos processos sobre saúde, sendo 164 mil sobre saúde suplementar em 2022.

E diante desse volume ainda é comum decisões na contramão da regulação no país, sendo escassos os julgados em que há uma estrita observância à legislação setorial e das disposições contratuais originalmente contratadas.

Veja bem, a judicialização é um direito de todos os cidadãos, o ponto aqui em discussão não se trata de impedir e/ou dificultar, a meu ver, as decisões devem seguir parâmetros tecnicamente definidos, objetivando uma judicialização equilibrada, sem determinações absurdas que prejudicam a sustentabilidade do setor.

Em recente decisão do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 2071955 – RS 2023/0151582-5) houve o reconhecimento de que a operadora não é obrigada a garantir cobertura de medicamento de uso domiciliar “canabinol”, mas, infelizmente, decisões como essa não são frequentes, especialmente, em 1ª instância.

Por mais que as operadoras reafirmem seu compromisso de cumprir com todas as obrigações impostas pela ANS, comercializem produtos com mecanismos de regulação, invistam em programas de promoção à saúde, façam uma gestão de riscos adequada à sua estrutura, a qualquer tempo tudo pode ser posto em questão com a crescente demanda do judiciário.

Alinhado a isso, manter uma sinergia entre as áreas internas na operadora é quase impossível, enquanto o setor regulatório define regras e critérios pautados nas normas setoriais, quem atua na esfera judicial depara com inúmeras dificuldades e impasses para o cumprimento de decisões que, em sua maioria, ignoram a regulação da ANS.

Talvez a única alternativa para a operadora, além das possibilidades asseguradas no ambiente regulatório, seja a redução na assimetria das informações, de forma que, a transparência e a divulgação da informação alcancem os beneficiários. Contudo, a ideologia de que os beneficiários pagam o plano e devem ter atendimento, sem qualquer restrição está intrínseca culturalmente na sociedade e, provavelmente, somente muito diálogo aberto e cooperação poderão frear essa demanda.

Existe uma tendência para investimentos em rede assistencial por recursos próprios e, nesse modelo, é possível estabelecer mecanismos de regulação assistencial, como o direcionamento a prestadores, a hierarquização do acesso e a implementação de programas de APS, porém na prática existe a resistência dos beneficiários. Afinal, persiste o sentimento que isso seja exclusivo para ganhos financeiros, ignorando-se o fato de que se trata de novas formas de cuidado, pensando no bem-estar e no tratamento preventivo, tendo em vista, também, o visível envelhecimento da população.

É claro que, com os recursos próprios a operadora terá maior flexibilidade na gestão das contas com a prestação do serviço, devido à dificuldade criada desde os primórdios da regulação com modelos de remuneração que utilizam somente de critérios quantitativos e, em decorrência disso, a elevação de custos assistenciais só aumenta e os reajustes dos planos seguem na mesma direção.

O ecossistema é complexo e a sustentabilidade da operadora não será definida com uma estratégia específica, mas com um conjunto de delas e enquanto o mercado não for enxergado como um serviço privado e houver a conscientização de todos os envolvidos, o colapso do sistema será uma consequência.

Portanto, a instabilidade do setor não atinge apenas operadoras, lembrando que será difícil operadoras de pequeno porte manterem-se sustentáveis, o que pode afetar, inclusive, a empregabilidade no país, mas, também, os beneficiários com aumento dos reajustes dos planos.


*Débora de Figueiredo Coelho é Especialista Jurídico na Funcional Health Tech.

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