Nova tributação do ICMS e as implicações para o SUS
A Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), a Associação Brasileira de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (ABIMO) e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI) estão juntas para fortalecer um mesmo objetivo, o de mostrar ao Governo que insistir na nova tributação do ICMS, poderá acarretar em possíveis riscos de desestruturação de toda a cadeia produtiva, impactando diretamente no atendimento aos pacientes, sobretudo, do SUS.
Vale destacar que as cadeias de suprimento, produção, distribuição e fornecimento de produtos para a saúde foram estruturando-se, pelos últimos 20 anos, de acordo com o desenho do Convênio ICMS 01/99, que isenta determinados produtos do recolhimento desse imposto. Agora com as recentes alterações promovidas pelo Governo Paulista, que visam o equilíbrio orçamentário para 2021, toda essa cadeia produtiva poderá sofrer distorções, já que de um momento para outro haverá a elevação da carga tributária do ICMS de 0% para 18%, o que afeta significativamente o sistema de preços e custos dos produtos do sistema de saúde.
Por outro lado, tomando por base valores constantes das Leis orçamentárias do Estado de São Paulo, nos exercícios de 2018 e 2019, o aumento da arrecadação efetiva será de R$ 20,19 milhões, sendo que este valor não compensa o aumento dos gastos do Governo com a área da Saúde, que gira na ordem de R$ 26,93 milhões. Além disso, a renúncia fiscal com o Convênio 01/99 é de 1,68 bilhão de reais, em todas as esferas do executivo (União, estados e municípios) ou seja, mais de três vezes menor do que o aumento de custos de uma eventual não renovação do convênio. Toda essa operação irá gerar como resultado um déficit de R$ 6.732.772,88 na arrecadação.
“Em resumo faz-se um esforço enorme para elevar a arrecadação para obtenção de um resultado deficitário no orçamento do Governo. Chega-se à conclusão que toda essa manobra não compensa a elevação do ICMS na área da Saúde, por isso seria mais racional manter o sistema anteriormente vigente”, afirma o presidente-executivo da ABIMED, Fernando Silveira Filho.
Outro fator importante que as entidades apontam é que o impacto nos custos da Saúde não será apenas a única das consequências. Elas consideram válido olhar para outros riscos da não renovação do Convênio 01/99 como o desabastecimento de produtos, comprometimento do acesso à saúde pela população, além do aumento geral dos custos para o SUS, Saúde Suplementar e Privada.
“Esse panorama reforça a posição da “Coalizão Dispositivos Médicos” em favor da manutenção da isenção para todos os produtos listados no Convênio ICMS 01/99 e para os demais produtos do setor e fora do mencionado Convênio, ou seja, solicita-se a manutenção do atual “status quo” tributário vigente para o setor”, finaliza o superintendente da ABIMO, Paulo Henrique Fraccaro.
Por fim, para fortalecer ainda mais o pleito das associações no sentido da manutenção da isenção total de ICMS para produtos do Convênio 01/99, a ABRAIDI realizou uma pesquisa sobre o “Impacto sobre Importadores e Distribuidores de Produtos de Saúde em caso de cobrança do ICMS”. O resultado desse levantamento sinaliza números alarmantes para a saúde pública e privada. Para se ter uma ideia, empresas ouvidas pela entidade, em pesquisa, quando questionadas sobre a alteração na atual configuração da cobrança da tributação, 38,7% deixariam de atender o SUS; 46,8% fariam programas de demissão e 43,5% poderiam encerrar as suas operações.
(https://www.abraidi.com.br/files/pub/Anuario_ABRAIDI_2020_PT.pdf – pág 27)
Para o diretor-executivo da ABRAIDI, Bruno Bezerra a pesquisa citada indica preocupantes cenários. “As primeiras conversas com integrantes do Governo do Estado têm sido positivas e imaginamos que haverá sensibilidade do Executivo para reverter a decisão de aumento de impostos para que o setor da saúde siga com a carga tributária que sempre teve, sem elevações num momento tão delicado como esse de pandemia”, completa Bruno Bezerra.