STF garante segurança jurídica na regulação de estágios em medicina

Por Priscila Planelis

No início de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que suspendeu trechos da Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) nº 1247, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão referendou a liminar concedida pelo ministro Flavio Dino.

Com o julgamento, o STF afastou a possibilidade de o CFM fiscalizar diretamente estágios de estudantes de medicina e interditar atividades consideradas irregulares, atribuições que, segundo a Corte analisou em sede cautelar, extrapolam as competências legais do conselho e invadem a esfera de atuação da União. A decisão destacou que o CFM possui papel essencial na fiscalização do exercício profissional da medicina, mas não na regulação e supervisão do ensino superior, responsabilidades atribuídas ao Ministério da Educação (MEC).

A resolução também instituía novas obrigações administrativas para instituições de ensino superior (IES) e criava hipóteses de responsabilidade civil sem amparo legal. Entre os dispositivos suspensos estava a obrigatoriedade de exercício presencial desses coordenadores e a imposição de responsabilidade civil direta e indelegável.

Segundo a decisão do STF, essas disposições violavam o princípio da legalidade e comprometiam a segurança jurídica do sistema educacional. O entendimento reforça que normas sobre formação acadêmica e diretrizes educacionais são de competência exclusiva da União, nos termos da Constituição Federal.

O julgamento representa um importante precedente para a delimitação de competências entre o sistema profissional e o sistema educacional, preservando o equilíbrio regulatório e a autonomia das instituições de ensino. O mérito da ação ainda será apreciado pelo plenário do Supremo.

Apesar das divergências pontuais quanto às competências legais, é importante reconhecer que tanto a AMIES quanto o CFM compartilham o mesmo propósito: garantir a qualidade da formação médica no país. O diálogo institucional e o respeito aos limites constitucionais são caminhos essenciais para que educação e regulação profissional avancem de forma integrada, em benefício dos estudantes, das instituições e da sociedade.


*Priscila Planelis é advogada, especialista em Direito Educacional e secretária-executiva da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.