Da indústria ao paciente, as mudanças no rastreio de medicamentos

Por Anderson Benetti

Pense nos medicamentos que você sempre compra quando vai à farmácia, ou que eventualmente precisa quando são receitados pelo médico. Exatamente por se tratar de itens que dizem respeito e influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas, acompanhar e checar a qualidade de todos os processos para que eles cheguem com segurança ao usuário final parece fundamental.

Pois é exatamente pensando nisso que a Logística na área da Saúde vai mudar. E mudar para o melhor. A partir de abril de 2022, todo medicamento distribuído em solo brasileiro deverá estar catalogado e serializado, sob exigência da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Esse processo será feito por meio de um código bidimensional inserido na caixa dos produtos, parecido com um QR Code, que permite que informações sobre o medicamento, como data de validade, número de série e registro na Anvisa, sejam visualizadas na web. Além disso, a agência passará a ser responsável pela gestão de todas as embalagens de transporte feitas pelo SNCM.

Num primeiro momento, isso significa que o controle e a rigidez sobre todos os processos envolvidos na Logística desses produtos serão aumentados, o que pode soar como somente um aumento na burocracia e menos agilidade na entrega. Mas, especialmente tendo em vista os exemplos que citei no início, veja como se trata de uma burocracia necessária. Com essas mudanças, a Anvisa reforça o objetivo de combater fraudes, desvio e contrabando destes itens, que, exatamente por influenciarem na qualidade de vida das pessoas, se configuram como altos riscos.

Na prática, o processo consiste numa obrigatória vistoria prévia feita pela Anvisa das instalações e infraestruturas da companhia, além de seu desempenho, este avaliado em tempo real. A tecnologia utilizada nos processos também será fiscalizada pela agência e, nesse sentido, a adoção de um sistema de maior organização e eficiência na armazenagem de produtos surge como uma válida alternativa, uma vez que a agência exigirá os dados mínimos necessários.

Na lei, a mudança diz que os fornecedores terão que se adaptar à regulamentação RDC 319, referente à norma 11.903/2009. Tirando isso do papel, trata-se de uma chancela de boas práticas não só operar com a logística de medicamentos, como também para conquistar a confiança de quem eventualmente consumirá esses produtos.

A Logística é um mercado aquecido e presente em cada vez mais setores de nossa sociedade. Exatamente por isso, normas que visam melhorias na qualidade são fundamentais. Erros humanos acontecem, e ainda mais em áreas como a da Saúde, é importante que sejam reduzidos o tanto quanto for possível.


*Anderson Benetti é head de produto de Logística da Senior Sistemas.

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