Saúde Mental e a Regulamentação da ANS: Limitações da DUT

Por Renato Luiz Lopes de Castro Lobo

A assistência à saúde mental no Brasil enfrenta desafios estruturais que comprometem a eficácia dos tratamentos e a acessibilidade aos serviços. Um dos aspectos mais criticados é a regulamentação da ANS que limita a utilização da Diretriz de Utilização de Tecnologia (DUT) em assistência em saúde mental em regime de hospital-dia a apenas quatro grupos de doenças de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) no contexto do tratamento ambulatorial. Cabe esclarecer aqui que o “hospital-dia” não se constitui de tratamento hospitalar em regime de internação integral, mas, sim, de um tratamento em regime aberto em modelo de assistência do campo ambulatorial. Esse dispositivo é estratégico e essencial para a rede de cuidados por se estabelecer como dispositivo de tratamento de complexidade estruturado por equipe multiprofissional, para atendimento intermediário de situações psíquicas graves e complexas em que o usuário possui todo o suporte equivalente a uma internação, porém com tratamento em regime aberto, estando desfrutando da companhia e suporte emocional de sua casa, sem o evento potencialmente traumático de uma internação integral, prevenindo internação e monitorando os casos mais complexos para que se evitem justamente internações integrais.

Desta forma, essa restrição da DUT não apenas reduz o alcance dos serviços, mas também ignora a complexidade das condições de saúde mental do beneficiário.

A exclusão de diversas condições de saúde mental da DUT representa um sério obstáculo à recuperação de pacientes que necessitam de cuidados multidisciplinares e contínuos. A saúde mental é um campo vasto onde os diagnósticos muitas vezes se sobrepõem e as necessidades dos pacientes variam consideravelmente. Limitar a assistência a apenas quatro grupos de CID resulta em uma abordagem excludente e simplista que não atende à realidade dos pacientes que frequentemente apresentam variados níveis de gravidade nas diversas doenças psiquiátricas existentes, algumas delas como depressão unipolar e transtorno de personalidade borderline que são de alta prevalência e potencial gravidade estão, por exemplo, fora da DUT.

Em sua única, última e muito louvável publicação sobre “Diretrizes assistenciais em Saúde Mental na Saúde Suplementar”, no ano de 2008, a agência deixa clara a justa primazia do tratamento extra hospitalar/ambulatorial em Saúde Mental, porém esta restrição na DUT dos hospitais-dia em psiquiatria/saúde mental fere os próprios princípios que orientam a diretriz vigente.

Além disso, essa limitação pode levar a uma disparidade significativa no acesso ao tratamento. Pacientes que não se encaixam nos grupos permitidos podem ficar sem apoio, aumentando o risco de agravos e crises que poderiam ser evitadas com intervenções apropriadas. Essa situação não apenas impacta o bem-estar dos indivíduos, mas também gera um custo social e econômico maior, uma vez que o tratamento inadequado pode resultar em internações hospitalares em regime integral mais frequentes, mais longas e complexas.

A ANS deve revisar essa regulamentação, considerando a urgência de ampliar a DUT para incluir uma gama mais abrangente de condições de saúde mental. Uma abordagem mais inclusiva permitiria que hospitais-dia oferecessem um tratamento mais eficaz e adequado promovendo uma recuperação real e sustentável para os pacientes.

Em suma, a proteção da saúde mental no Brasil exige uma mudança na regulamentação da ANS que deve refletir a diversidade e a complexidade das condições enfrentadas pelos pacientes. Garantir acesso a um tratamento abrangente e adequado é fundamental para a promoção da saúde mental como um direito básico de todos.


*Renato Luiz Lopes de Castro Lobo é Vice-presidente da APRISME – Associação Privada de Saúde Mental.

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