O novo certificado de empresa promotora de saúde mental

Por Larissa Maschio Escuder

No dia 27/03/2024 passou a vigorar a Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental.

A lei visa, através da certificação, reconhecer as empresas como promotoras da saúde mental, uma evidente forma de incentivar a instituição políticas internas de promoção da saúde mental dos colaboradores.

O adoecimento mental dos trabalhadores é um assunto que vem tomando maiores proporções no cenário atual, principalmente desde o reconhecimento do Burnout como doença do trabalho. A preocupação com o meio ambiente de trabalho, no entanto, não é de interesse exclusivo dos trabalhadores, uma vez que empresas com ambientes e colaboradores mentalmente saudáveis, tendem a ter maior produtividade e qualidade de mão de obra, impactando diretamente o faturamento.

As empresas interessadas ne certificação, devem desenvolver políticas de promoção de saúde mental como, por exemplo:

  1. implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  2. oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  3. promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  4. promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  5. capacitação de lideranças;
  6. realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  7. combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  8. avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

Além de diretrizes mais específicas para nortear as políticas e ações de preservação da saúde mental, a lei incentiva ações voltadas ao bem-estar dos trabalhadores, bem como a transparência e prestação de contas sobre as políticas implementadas e acompanhamento dos resultados, com relatórios periódicos.

O governo federal concederá o certificado às empresas que atenderem os critérios legais, e ele terá validade de dois anos, podendo ser revogado caso seja constatado o descumprimento das diretrizes estabelecidas na lei. Essa certificação será realizada por comissão específica a ser nomeada pelo governo federal, através de regulamento.

Em que pese a vigência da lei que prevê a certificação, para que as empresas possam começar a se candidatar ao certificado, é necessário aguardar o processo de regulamentação.


*Larissa Maschio Escuder é Coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados Associados.

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