Ressarcimento: ANS repassou R$ 491 milhões ao SUS no primeiro semestre

No primeiro semestre de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez o repasse de R$ 491 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). As informações completas estão na 10ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS.

Desde o início do ressarcimento ao SUS, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 6,32 bilhões, que equivalem a mais de 4,09 milhões de atendimentos realizados. Desse montante, 69% foram pagos ou parcelados, e um total de R$ 4,49 bilhões foi repassado ao Fundo Nacional de Saúde (valores ajustados com juros e multa).

Dos atendimentos realizados entre os anos de 2015 e 2019, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas destacam-se pelos maiores valores cobrados no grupo das internações, enquanto hemodiálise, radioterapia, acompanhamento de pacientes pós-transplante e hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata destacam-se pelos maiores valores cobrados entre os atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

Em relação ao local de ocorrência, São Paulo registrou número de atendimentos cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU) muito superior aos demais estados, cerca de três vezes aquele observado para o estado de Minas Gerais, segundo colocado na ordenação por casos.

 

 

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não efetua voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como fica sujeita à cobrança judicial.

Desde 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou para inscrição em Dívida Ativa R$ 1,36 bilhão, dos quais R$ 753,81 milhões ocorreram no período de 2016 a 2020. No primeiro semestre de 2020, o valor encaminhado chegou a R$ 277,29 milhões, reflexo do foco dado pela área técnica da ANS no saneamento de processos físicos. Com a maior assertividade dos casos notificados, a qualificação das análises de impugnações e recursos, bem como a atuação da Agência Reguladora sobre o relacionamento e orientação das operadoras, espera-se reduzir progressivamente a necessidade desse encaminhamento.

Confira aqui a 10ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS.  (Com informações da ANS)

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