Regulações da ANS sobre planos e desafios jurídicos para 2026

Por Leonardo Serra Rossigneux Vieira e Karine de Carvalho Paulino

O ano de 2025 marcou um momento singular na regulação da saúde suplementar no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou seu papel de fiscalizador e indutor de boas práticas ao atualizar normas, ampliar mecanismos de transparência e aprofundar instrumentos de relacionamento entre operadoras e beneficiários.

Esses movimentos responderam à necessidade de tornar o setor mais organizado, transparente e alinhado às expectativas da sociedade, mas colocaram desafios que tendem a dominar o debate jurídico em 2026.

A própria ANS listou em sua retrospectiva do ano a atualização de 25 itens no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo tecnologias inovadoras como a prostatectomia radical assistida por robô, agora obrigatória para cobertura pelas operadoras.

A Agenda Regulatória 2023‑2025 também priorizou a modernização dos mecanismos de fiscalização e aperfeiçoamento das políticas de preços e reajustes, temas centrais para o equilíbrio econômico‑financeiro do setor.

Paralelamente, em dezembro de 2025 foi aprovado um novo modelo de fiscalização, que entrará em vigor em maio de 2026, combinando instrumentos preventivos, indutores e sancionatórios, com foco em análises por amostragem, reorganização das ações planejadas e ajustes nos tipos de infração, além de critérios mais rigorosos para penalidades às operadoras.

No campo jurídico, 2025 consolidou a importância de decisões que buscam conciliar controle regulatório e interpretação judicial das coberturas obrigatórias.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7.265, fixou critérios cumulativos para que tratamentos não incluídos no Rol da ANS sejam cobertos por planos de saúde, condicionando essa possibilidade a requisitos objetivos, como prescrição médica, ausência de alternativas no rol e comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

O impacto dessa jurisprudência é duplo: mitiga a insegurança jurídica e reforça a necessidade de decisões baseadas em critérios técnicos, inclusive com apoio dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS).

Ainda que não existam dados consolidados públicos específicos de 2025, a judicialização da saúde suplementar segue sendo tema recorrente na imprensa jurídica e motivo de preocupação para o equilíbrio econômico do setor.

Nesse contexto, os desafios que se projetam para 2026 vão além de novas normas ou decisões isoladas. Eles exigem a reconstrução da previsibilidade em toda a cadeia da saúde suplementar, desde a formação de preços e cálculo atuarial até a definição de parâmetros objetivos para a oferta e cobertura de serviços.

Sem essa previsibilidade, o setor corre o risco de enfrentar um ciclo de reajustes elevados, retração da oferta de planos individuais e maior dificuldade operacional, com reflexos diretos no acesso dos beneficiários aos serviços de saúde suplementar.

É nesse ponto que se torna evidente que avanços regulatórios não são fins em si mesmos, mas meios para um sistema sustentável, que concilie proteção aos beneficiários com viabilidade econômica das operadoras.

A interlocução técnica entre regulador, judiciário, operadoras e sociedade civil será fundamental para que o direito à saúde suplementar seja garantido de forma efetiva, sem sacrificar a sustentabilidade do sistema.


*Leonardo Serra Rossigneux Vieira é advogado especialista em Direito da Saúde e em Direito Empresarial e Karine de Carvalho Paulino é advogada do Vieira e Serra Advogados.

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