Sandbox Regulátorio da ANS e os planos de saúde de menor escopo

Por Silvio Guidi

A recente iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de permitir testes regulatórios para planos de saúde de menor escopo representa um movimento significativo no setor. Essa abordagem, que resgata antigas discussões sobre a criação de planos populares, levanta questionamentos sobre seus impactos e sua viabilidade diante da percepção da sociedade em relação às operadoras de planos de saúde.

O Contexto e os Motivos para a Iniciativa da ANS

A discussão sobre a introdução de planos populares de saúde não é nova. Desde pelo menos 2016, debates legislativos e regulatórios sugerem essa alternativa como forma de ampliar o acesso à saúde suplementar para uma parcela da população que não pode arcar com planos tradicionais. A proposta do edital de sandbox regulatório da ANS prevê planos com cobertura restrita a consultas e exames, sem atendimento hospitalar, urgência ou emergência.

Historicamente, medidas semelhantes não prosperaram devido à forte rejeição social. A relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde é marcada por desconfiança, muitas vezes traduzida na percepção de que negativas de cobertura ocorrem exclusivamente para maximização dos lucros. Esse cenário contribui para a alta judicialização do setor, que tem apresentado crescimento contínuo no volume de ações judiciais.

Em paralelo, o mercado de cartões de desconto tem se expandido significativamente, atendendo a um público que consegue custear parte das despesas médicas, mas não um plano de saúde integral. Há estimativas de que mais de 40 milhões de brasileiros utilizem esse modelo assistencial. Diante disso, as operadoras de planos de saúde demonstram interesse em ingressar nesse segmento, considerando sua expertise em gestão de serviços de saúde. A ANS, por sua vez, enxerga essa tendência como uma forma de aliviar a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e cumprir sua recente missão de regular a atuação dos cartões de desconto, imposta pelo STJ.

Contudo, a rejeição social às operadoras de planos de saúde permanece um obstáculo significativo. Muitos setores da sociedade encaram essa iniciativa como um artifício para reduzir direitos, o que pode comprometer a viabilidade do projeto. Assim, enquanto essa relação não for pacificada, iniciativas regulatórias desse tipo enfrentarão dificuldades para avançar.

Os Prós e Contras para o Consumidor dos planos de saúde de menor escopo

Do ponto de vista do consumidor, a principal vantagem desse modelo é o acesso ampliado a serviços de saúde. Com um custo reduzido em relação aos planos tradicionais, esses produtos permitem que uma parcela da população que hoje depende exclusivamente do SUS ou de cartões de desconto possa contar com uma cobertura básica.

Ademais, operadoras de planos de saúde, por estarem a mais tempo no mercado, tendem a possuir mais experiência na gestão de serviços de saúde do que empresas de cartões de desconto. Isso pode se traduzir em um atendimento mais estruturado e uma melhor organização da jornada do paciente, focada na promoção de saúde e prevenção de doenças. Por outro lado, há um fator crítico: a percepção inabalável, na sociedade, de que planos de saúde devem oferecer cobertura integral. Muitos consumidores partem da premissa de que, ao aderir a um plano, todas as suas necessidades de saúde estarão garantidas. No entanto, nem mesmo os planos tradicionais possuem cobertura ilimitada. Em um contexto de planos de menor escopo, esse desafio se torna ainda mais sensível.

A Viabilidade do Sandbox Regulatório no Setor de Saúde Suplementar

A utilização do sandbox regulatório para testar novas soluções no setor de saúde suplementar é uma prática recomendável. Tradicionalmente, a regulação no Brasil dependia da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que, embora técnica, baseie-se em cenários teóricos e não permite uma avaliação concreta dos efeitos de uma nova norma.

O sandbox oferece uma alternativa mais robusta, pois permite testes controlados, nos quais os riscos são minimizados por medidas de segurança. O nome sandbox, aliás, vem da dinâmica das caixas de areia dos parquinhos infantis, onde crianças podem brincar desacompanhadas dos mais, mas sob sua supervisão. Essa abordagem permite à ANS compreender melhor os impactos reais dos planos de menor escopo e definir diretrizes regulatórias mais embasadas, sem expor os consumidores a graves riscos.

Os Próximos Passos Após a Consulta Pública

O edital da ANS abriu espaço para que entidades interessadas em participar do ambiente experimental apresentem candidatura de adesão ao sandbox. Podem participar tantos as operadoras de planos de saúde quanto as de cartões de desconto. Uma vez selecionadas, devem apresentar planos de atuação detalhados, garantindo que a experimentação ocorra com segurança para os beneficiários. A execução desses planos dependerá de autorização específica da ANS, que determinará aspectos como tempo de duração da experiência, número máximo de participantes e medidas para mitigar riscos. É necessário, inclusive, um plano de contingência.

Ao término da fase experimental, os produtos serão descontinuados, e a ANS analisará os resultados para decidir se e como alterar a regulação do setor. Esse processo permitirá avaliar se a introdução de planos de saúde de menor escopo pode, de fato, contribuir para um sistema de saúde suplementar mais acessível e eficiente.

A tentativa da ANS de introduzir planos de saúde de menor escopo por meio de um sandbox regulatório representa um avanço metodológico importante. No entanto, a forte resistência social ao setor de planos de saúde continua sendo um obstáculo de difícil transposição. Sem um reposicionamento das operadoras e uma melhora na relação com os consumidores, a adoção desse modelo regulatório pode enfrentar grandes dificuldades para ser amplamente aceito e implementado.


*Silvio Guidi é Advogado Sanitarista, Mestre em Direito Administrativo pela PUCSP e sócio do SPLAW.

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