Migração de regime tributário na saúde deve ser feita em janeiro
Médicos e outros profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), assim como todas as empresas, devem avaliar neste mês a migração de regime tributário. Pelas regras da Receita Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita na tributação referente a janeiro.
De acordo com Tiago Lázaro, CEO da consultoria Mitfokus, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira. “De cada dez médicos no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, afirma Lázaro.
Por praticidade, é comum – tanto para profissionais de saúde como para outras áreas – a opção pelo Simples Nacional, quando da abertura de empresa. Há uma alíquota única de recolhimento, mensal, já previamente definida, o que dispensa maiores cálculos contábeis. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa. “Nessas situações, é possível levantar presunção de lucro de modo que a tributação seja justa”, explica o especialista.
No caso da área de saúde, explica Lázaro, a mudança tem se mostrado mais vantajosa pelas características que o mercado desse setor adquiriu. “A pejotização da empregabilidade fez com que médicos e profissionais se vissem sem alternativa que não a de constituir CNPJ. Muitas vezes, até por uma demanda dos hospitais e clínicas contratantes o CNPJ é formado por grupos de médicos. Portanto, o faturamento se torna fruto dos resultados, somados, de cada integrante”,
Sobre o Lucro Presumido incidem dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos serviços em saúde, há ainda tributo municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Tiago Lázaro ressalta que, em regra, a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do município. No entanto, médicos com CNPJ e os que trabalham com serviços hospitalares e se formam em grupos, podem pleitear judicialmente a aplicação dos benefícios legais. Para o segmento, há alíquotas reduzidas, que podem baixar a carga tributária para 9%.