Reforma Tributária: o que muda na prática para o setor de dispositivos médicos
Aprovada em 2025, a Reforma Tributária vai modificar a base de tributação de toda a cadeia produtiva brasileira. O setor de dispositivos médicos — que inclui equipamentos hospitalares, materiais cirúrgicos, produtos para diagnóstico, próteses, itens de reabilitação e instrumentos odontológicos e laboratoriais — está entre os setores excepcionalizados.
Hoje, essa indústria é responsável por mais de US$ 1,17 Bi em exportações anuais e reúne centenas de empresas que desenvolvem tecnologias essenciais para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes.
“O setor de dispositivos médicos é estratégico tanto para a economia quanto para a saúde pública. Por isso, precisa de previsibilidade tributária para continuar investindo em inovação e ampliar o acesso a tecnologias médicas no país”, afirma Márcio Bósio, diretor Institucional da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.
A principal mudança é a substituição de cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O processo começa em 2026 e será gradual até 2033, com redução progressiva de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou ainda um regime diferenciado de alíquotas para dispositivos médicos e produtos de acessibilidade regularizados pela Anvisa. De acordo com a norma, os itens listados nos anexos IV, V, XII e XIII terão redução de 60% ou 100% das alíquotas de IBS e CBS, a depender da categoria do produto e do tipo de comprador.
Esses anexos incluem, por exemplo:
- Anexo IV: monitores cardíacos, seringas, cateteres, válvulas, equipamentos de infusão e instrumentos cirúrgicos;
- Anexo V: aparelhos de apoio a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, próteses auditivas e órteses;
- Anexo XII: dispositivos médicos e hospitalares adquiridos por hospitais públicos e entidades filantrópicas que atendem majoritariamente pelo SUS;
- Anexo XIII: reagentes e equipamentos laboratoriais usados em análises clínicas e diagnósticos.
É importante destacar que o enquadramento nos regimes diferenciados depende expressamente da listagem do produto nesses anexos. Na hipótese de o dispositivo médico não constar em nenhum dos Anexos IV, V, XII ou XIII, aplicam-se integralmente as alíquotas ordinárias de IBS e CBS.
Na prática, a nova legislação começa a corrigir uma distorção que há anos penalizava a indústria nacional: hospitais públicos e entidades filantrópicas eram imunes de tributos ao importar equipamentos, mas pagavam integralmente ao comprar de fabricantes brasileiros. A partir da reforma, essas compras, em regra, passam a ter alíquota zero também para produtos nacionais listados nos anexos da lei, tornando o ambiente de concorrência mais equilibrado e incentivando a produção local.
“Esse é um avanço importante. A isonomia tributária entre o produto nacional e o importado reduz desigualdades e fortalece a cadeia produtiva de saúde no Brasil”, explica Bósio.
Com o novo modelo, as empresas precisarão se adaptar gradualmente ao longo da transição. As principais medidas incluem:
- Atualizar sistemas fiscais e de ERP para atender às exigências do IBS e da CBS a partir de 2026;
- Revisar políticas de precificação e contratos, considerando a nova estrutura de créditos tributários;
- Acompanhar a extinção dos incentivos fiscais de ICMS, que serão reduzidos anualmente até 2033.
“Cada etapa da transição exigirá ajustes técnicos e operacionais. O desafio será implementar as mudanças sem comprometer a competitividade da indústria e o acesso da população às tecnologias de saúde”, destaca Bósio.
A ABIMO seguirá acompanhando a regulamentação dos novos impostos e mantendo diálogo com o Governo Federal e o Comitê Gestor da Reforma para garantir segurança jurídica, equilíbrio fiscal e continuidade dos investimentos no setor.
“A reforma inaugura um novo ciclo para a indústria brasileira de dispositivos médicos. Cabe às empresas se prepararem para aproveitar esse momento de transição como oportunidade de modernização e eficiência”, conclui Márcio Bósio.

