Reforma tributária: aumento da carga de impostos na saúde
Por Alessandro Acayaba de Toledo
Em meio a uma série de discussões no setor da saúde suplementar, mais um movimento da Câmara Legislativa deve impactar profundamente o mercado de planos de saúde. O projeto de regulamentação da reforma tributária não conseguiu resolver totalmente um problema já aventado por especialistas: a carga de impostos dedicada aos equipamentos e remédios por meio do novo imposto agregado, o IVA.
Avaliando a lei, concordo que há um ganho em relação ao texto do governo, pois agora existe uma lista de quase 400 remédios com isenção total de impostos, embora outros ainda possuam uma alíquota fixada em 60%. Embora seja uma melhoria em relação à proposta inicial, a decisão ainda apresenta problemas devido à falta de atualização. Essa defasagem pode onerar novos medicamentos, especialmente no setor oncológico, onde novas drogas são introduzidas anualmente. A preocupação é que, sem isenções abrangentes, o custo adicional seja repassado aos pacientes.
Outra questão preocupante é a criação de listas específicas para dispositivos médicos. Com mais de 100 mil equipamentos registrados na Anvisa, a defasagem dessas listas pode penalizar novos dispositivos, que enfrentariam tarifas completas. A proposta do setor é que todos os dispositivos regularizados pela Anvisa sejam incluídos na redução de 60% do IVA, exceto alguns itens específicos com redução de 100%.
A questão torna-se ainda mais crítica quando analisada sob a perspectiva da saúde suplementar. O setor já enfrenta desafios importantes, incluindo a pressão do rol exemplificativo da ANS, que exige cobertura ampla por parte dos planos de saúde. Esta exigência impõe um fardo significativo sobre as operadoras, que precisam garantir uma vasta gama de tratamentos e procedimentos para seus beneficiários. Com a reforma tributária, a adição de uma carga mais elevada sobre novos medicamentos e equipamentos médicos representaria uma pressão de custos adicional.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) conseguiu uma vitória parcial com a modificação que permite às empresas se creditarem pelas alíquotas pagas em planos corporativos contratados para seus funcionários. No entanto, essa medida não é suficiente para mitigar as preocupações gerais com a carga tributária adicional imposta pela reforma.
A defasagem das listas de medicamentos e equipamentos isentos de impostos e a pressão dos custos adicionais sobre novos tratamentos, podem resultar em aumentos significativos nos preços dos planos de saúde. Este cenário preocupa não apenas as operadoras, mas também os beneficiários, que poderão enfrentar reajustes em suas mensalidades ou até mesmo a redução da cobertura oferecida.
Além disso, é importante considerar que o setor de saúde suplementar já lida com diversas outras pressões regulatórias e financeiras. A introdução de uma carga tributária mais elevada sobre medicamentos e equipamentos médicos pode exacerbar ainda mais essas dificuldades. A sustentabilidade do setor depende de uma abordagem mais equilibrada e atualizada na reforma tributária, que considere as necessidades de inovação e a realidade econômica das operadoras de saúde. A falta de isenções abrangentes e a defasagem das listas de produtos isentos podem comprometer a capacidade dos planos de saúde de oferecer um serviço acessível e de qualidade a seus beneficiários.
Em resumo, a questão da lista de remédios e equipamentos médicos se torna mais uma pressão sobre a saúde suplementar, que já enfrenta uma série de desafios. A sustentabilidade do setor de saúde suplementar no Brasil exige uma atenção cuidadosa às implicações tributárias e um compromisso com a atualização constante das listas de isenção para evitar onerar ainda mais os consumidores e as operadoras de saúde.
*Alessandro Acayaba de Toledo é advogado especialista em Direito na Saúde e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB).