Clínicas podem diminuir tributos semelhantes aos aplicados a hospitais
Clínicas e laboratórios podem obter redução legal de tributos federais e pagar alíquotas menores, como aquelas aplicadas a hospitais. É o chamado Benefício Tributário de Promoção à Saúde. A medida se aplica ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – sem falar em vantagens no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ou simplesmente ISS), que variam de município para município.
Quem explica é Lucas Augusto Les, Head Jurídico da Mitfokus, fintech de contabilidade especializada em saúde. “Toda pessoa jurídica que presta serviços como exames ou procedimentos pode requisitar o benefício tributário de promoção à saúde, obedecendo a alguns critérios”, afirma. Quais requisitos são esses? O especialista enumera. Primeiro, diz ele, é constituir-se como sociedade empresarial, cadastrada na Junta Comercial. “Geralmente, médicos se associam e se registram em sociedade simples. Para ter direito ao benefício, é preciso ser sociedade empresarial”.
Um segundo quesito está em cumprir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativas a empreendimentos hospitalares, e obter Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Terceiro, enquadrar-se no regime tributário Lucro Presumido. Por fim, deve comprovar prestação de serviços na área médica como exames, procedimentos, intervenções cirúrgicas e plantões médicos. “Ou seja, serviços tipicamente hospitalares”.
Para avaliar a viabilidade de obter o benefício tributário, o passo inicial, e decisivo, conforme as palavras de Lucas, é procurar uma contabilidade especializada em empreendimentos de saúde. “Porque vai atuar com os detalhes, as minúcias dessa área. Tem condições de fazer um diagnóstico, verificar a oportunidade desse benefício de equiparação com hospitais, e até mesmo outros”.
O pedido de equiparação pode ser feito pela clínica ou laboratório a qualquer momento, tão logo os quesitos sejam cumpridos. O Head Jurídico da Mitfokus acrescenta que esse tipo de benefício fiscal seguirá tendo validade, após a sanção da reforma tributária, já que o texto em tramitação não altera o Imposto de Renda e a CSLL.
Clínicas e laboratórios que não realizam serviços equiparáveis aos hospitalares, a assessoria contábil especializada pode indicar o quanto de investimento será necessário para essa equiparação, e como isso será compensado pela redução da carga tributária. De acordo com a legislação, a alíquota de IRPJ é reduzida, para serviços hospitalares, de 32% para 8%, e a de CSLL, de 32% para 12%. “É um investimento que compensa”, frisa.