Os caminhos para enfrentar o aumento dos medicamentos
Por Antônio Leitão
Desde o último dia 31, a partir de publicação no Diário Oficial da União, o Governo Federal determinou um reajuste máximo de 5,60% nos preços de medicamentos para o ano de 2023. Os ajustes já podem ser aplicados pelas empresas produtoras e muito se discute sobre o efeito desta adequação na vida e no bolso dos brasileiros.
Porém, antes é preciso destacar que vários fatores são considerados para esse reajuste, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), um órgão interministerial encarregado da regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil. E, principalmente, que este é um teto para o aumento, o que significa uma proteção ao consumidor. O resultado de todo esse estudo é a alta prevista de 5,6%.
Esse reajuste acontece anualmente, um tempo que é considerado adequado para vigência de um marco regulatório. Alterar numa frequência menor que um ano poderia deixar o mercado inviável, em razão de variações inflacionárias imprevistas, por exemplo. E alterar numa frequência maior seria operacionalmente muito difícil, considerando todos os estudos e cálculos que têm que ser feitos.
Mas todos são obrigados a comercializar os medicamentos com essa alta? A resposta é não. A decisão de aumento efetivo é dos fabricantes e dos varejistas. Não necessariamente o teto do aumento máximo permitido é praticado. Mas uma vez definido o teto, qualquer reajuste dentro da margem estabelecida passa a poder ser aplicado. Um fabricante pode estabelecer uma política de não aumento, ou de aumento menor que o teto, para que seu produto chegue aos consumidores com maior competitividade que a concorrência.
E é necessário ressaltar que o reajuste foi compatível ao da inflação no período, que foi exatamente de 5,6%. Olhando para a faixa etária comumente mais impactada com essa movimentação, os idosos, no período de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023, a inflação acumulada indicada pela pesquisa IPCA – Aposentados, do Instituto de Longevidade, aponta uma taxa de 6,1%. Ou seja, o aumento máximo para medicamentos é compatível. Além disso, o reajuste das aposentadorias para 2023 varia de 5,93% a 7,43%, ou seja, repondo a perda da inflação e, especificamente, o aumento máximo permitido pela CMED.
É válido lembrar que em alguns estados o aumento no preço dos medicamentos pode ser duplo. Isso porque, no final de 2022, 12 estados elevaram as alíquotas de ICMS sobre diversos produtos para compensar o corte no imposto sobre combustíveis e energia elétrica. Os medicamentos estavam entre esses itens e o novo ICMS passou a valer em sete estados a partir do mês de março. São eles: Bahia, Piauí, Paraná, Pará, Sergipe, Amazonas e Roraima.
E como o consumidor pode se preparar para esse reajuste? A palavra é pesquisar. Procure pelos preços de diferentes varejistas e, sempre que possível, opte pelos genéricos. Os medicamentos genéricos têm uma importância econômica muito grande no país e o segmento representa mais de R$ 213 bilhões em economia para o consumidor ao longo dos 23 anos de existência no país. Tanto a CMED como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) monitoram a comercialização de medicamentos.
Vale também verificar se o plano de saúde oferece desconto na compra de medicamentos, se cadastrar junto às farmacêuticas produtoras ou associar-se a organizações que atuem com esse tipo de desconto sobre medicamentos. Dessa forma, além de pagar somente o que é permitido pela lei, sem preços abusivos, o consumidor ainda pode garantir descontos importantes para aliviar o bolso ao longo do ano.
*Antônio Leitão é gerente institucional do Instituto de Longevidade.