Termina em 31/12 o prazo para adequação à RN 518 da ANS

Contagem regressiva para que empresas do setor de saúde entrem em conformidade com a Resolução nº 518 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O prazo final para atender aos novos requisitos vai até 31 de dezembro. A normativa obriga que organizações e operadoras de saúde supletiva passem a adotar práticas mínimas de governança corporativa nas empresas, com o intuito de assegurar a integridade dos processos e melhorar a gestão de risco das companhias.

Publicada em 2019 como Resolução Normativa 443, a medida tem como principal objetivo a gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de saúde. No entanto, a normativa foi revogada e substituída pela RN 518, publicada em 29 de abril deste ano. A alteração visa fortalecer ainda mais os critérios para uma gestão de transparência e efetividade, reforçando assim a necessidade e importância de programas de compliance. “Essa normativa é uma conquista para a sociedade, é através dela que teremos operadoras mais bem estruturadas administrativamente e com a transparência que o beneficiário precisa e merece. É o compliance provando seu valor no segmento de saúde”, explica o presidente da Associação Brasileira de Compliance em Saúde (Abracos), Ademilson Costa dos Santos.

Inspirada em outros órgãos reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a resolução preza pela boa gestão corporativa. De acordo com o texto, a medida passa a exigir itens como a definição clara dos objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros requisitos. O Envio do PPA é facultativo até o fim do exercício 2022, após esse período, será obrigatório para empresas de grande e médio porte. As pequenas empresas ou as classificadas como autogestão estão isentas desta obrigatoriedade.

Diferenças entre as normativas 443 e 518 – A principal diferença entre as duas normativas é que a atual reforça quais as práticas e estruturas de governança a serem adotadas, além de considerar os princípios de transparência, equidade e prestação de contas. Ambas mantêm o início de janeiro de 2023 como data limite para adequação.

No entanto, o presidente da Abracos alerta para os riscos de deixar esses ajustes para a última hora. De acordo com Ademilson, um bom programa de integridade necessita de tempo e colaboração entre os setores para ser elaborado. “Existem 10 pilares que orientam o compliance, não é uma coisa simples. É importante que a equipe tenha amplo conhecimento do histórico e da rotina da empresa para a elaboração de métricas precisas, bem como acesso e bom relacionamento com a alta administração para informações. Além disso, é indispensável a integração entre setores. Um grupo multidisciplinar traz mais resultados e soluções para o corpo diretivo da empresa”, explica. O presidente destaca que as instituições que não cumprirem a lei estão sujeitas a notificações, advertências e multas pela ANS. “As multas dadas pela ANS são conhecidas pelo seu alto valor, além de afetar e muito a imagem de organizações de saúde. É uma fatura muito alta a se pagar pela falta de planejamento”, diz.

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