Planos coletivos por adesão: o que está acontecendo?

Por Italoema Sanglard

O mercado de planos de saúde coletivos por adesão tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. Inicialmente, a distinção entre contratos empresariais e por adesão era baseada na compulsoriedade da concordância dos funcionários ou associados. No entanto, desde a Resolução Normativa nº 195 de 2009 da ANS, essa diferenciação foi estabelecida de acordo com o vínculo empregatício (empresarial) ou associativo (adesão).

Essa distinção afeta as regras de reajuste e cancelamento dos contratos. Do mesmo modo que nos vínculos individuais, as alterações de valores são anuais definidas pela ANS e o cancelamento é decidido pelo beneficiário, nos coletivos, essas questões são negociadas entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso pode resultar em adequações e encerramentos desfavoráveis aos contratantes, especialmente se a primeira considerar os acordos financeiramente insustentáveis.

Os coletivos por adesão são onde as Administradoras de Benefícios têm maior atuação, conforme determinado pela ANS em 2009. No entanto, ao longo dos anos, houve uma mudança significativa no perfil etário, com um aumento da proporção de beneficiários mais velhos. Em 2008, 15% dos usuários deste tipo de seguro tinham 60 anos ou mais, enquanto a partir de 2020 esse percentual aumentou para 24%. Segundo dados do ACPS – Anuário de Custos de Planos de Saúde da Funcional Health Tech, referente ao ano de 2023, a idade média do beneficiário em contrato coletivo por contratação é de 41 anos, e em plano individual é de 40 anos, e em coletivo empresarial é de 33 anos.

Os custos médios mensais para as operadoras também variam entre os diferentes tipos de convênios, sendo mais altos para os contratos coletivos por adesão. O ACPS 2024, mostra que o custo médio mensal das operadoras para manter esse tipo de beneficiário é de, aproximadamente, R$ 445, no plano individual o custo é de R$ 426, e no coletivo empresarial é de R$ 245.

Apesar disso, as corretoras continuam oferecendo esses planos a preços mais baixos do que os seguros-saúde individuais, o que tem levado a um desempenho financeiro insatisfatório. O ACPS 2024 estimou que a receita média mensal dos contratantes em coletivo era aproximadamente R$ 481, enquanto no plano individual foi R$ 498, e no coletivo empresarial é de R$ 290.

Esse cenário indica que a contratação por adesão se tornou uma “falsa contratação coletiva”, já que os dados mostram que o comportamento desses beneficiários se assemelha muito mais aos individuais, embora o contexto regulatório delimite com clareza quem são as pessoas elegíveis a se vincularem a esse tipo de plano.

Como resultado, em 2024, tem sido observado um aumento nos cancelamentos desses contratos pelas operadoras, muitas vezes de forma unilateral, o que tem gerado reclamações por parte dos beneficiários. Isso sugere que o modelo de contratação coletiva pode estar enfrentando desafios significativos no mercado de convênios.


*Italoema Sanglard é Gerente Atuarial da Funcional Health Tech.

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