Reajustes dos planos coletivos mais do que dobram em relação aos individuais

Uma pesquisa divulgada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) revelou o quanto os aumentos desregulados dos planos de saúde coletivos no Brasil podem impactar a vida dos consumidores. Ocupando uma fatia de mais de 80% do mercado atual, e sem controle de reajustes e cancelamentos por parte das operadoras, algumas das modalidades dos planos de saúde coletivo registraram, no acumulado dos cinco últimos anos, aumentos nos valores de suas mensalidades que chegaram a ser quase duas vezes maiores do que os sofridos pelos planos individuais.

“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando uma armadilha para uma grande parcela dos consumidores do país que acredita estar escolhendo a melhor alternativa quando contrata um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que ao longo do tempo vai aumentando a chance de explodir”, afirma a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

Os resultados do estudo, que se debruçou sobre os aumentos aplicados nos últimos 5 anos, demonstram que quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos dos individuais. Se em algum ano o reajuste não foi maior, nos outros os aumentos compensaram. “Apesar dessas ligeiras variações anuais, quando comparamos a oscilação de preço médio entre 2017 a 2022, percebemos que todos os aumentos nos coletivos superaram significativamente os dos individuais”, comenta Marina Magalhães, analista do Programa de Saúde do Idec e responsável pela pesquisa.

Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais – com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos -, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas), saiu de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44. Em 2017, apenas os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com o preço inicial de R$485,03, mas mesmo assim, com o decorrer do tempo, eles se mostraram um mau negócio: em 2022, mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$845,53, e as de contratos maiores, R$813,29. Veja mais no gráfico abaixo:

Evolução anual do preço médio de mensalidades de planos de saúde com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, contratados em 2017 para a faixa etária 39-44 anos, a partir da aplicação dos reajustes anuais médios (2017-2022)

Enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, as de planos coletivos apresentaram valores bem maiores: coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68% coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.

“Os resultados indicam, nitidamente, a grande vantagem na contratação de planos individuais. Ainda que o plano fosse contratado por um valor ligeiramente superior a outros tipos de produtos, a limitação dos reajustes protege o consumidor das flutuações de preços subsequentes, que encarecem muito o contrato no médio prazo”, conclui o estudo apresentado.

Se esticarmos mais um pouco o período a ser analisado, as discrepâncias permanecem. Em uma outra análise, comparando a contratação de um plano de saúde para a mesma faixa etária, em 2015, um consumidor de plano individual veria sua mensalidade crescer 74,62% até 2022. No mesmo período analisado, os planos coletivos empresariais com até 29 vidas tiveram um aumento médio de 148%, ou seja, mais do que dobraram de valor.

Para os pesquisadores responsáveis pelo estudo, os resultados reforçam a necessidade de uma revisão regulatória do mercado de planos coletivos. Os especialistas recomendam para a ANS:

  • Equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
  • Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
  • Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos de adesão;
  • Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
  • Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
  • Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
  • Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
  • Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

“Temos oportunidades de mudanças na regulação que podem vir da ANS ou da discussão que hoje é feita no Congresso sobre alterações na Lei de Planos de Saúde. Seguiremos buscando interlocução tanto na agência como com parlamentares para fazer isso mudar. A única certeza que temos é que uma discrepância tão grande de regulação entre os dois modelos não pode ficar como está”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.