Decisão obriga plano de saúde a custear congelamento de óvulos para paciente oncológica

Em unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um Plano de Saúde deverá custear o procedimento de congelamento de óvulos para uma paciente de 24 anos que está passando por tratamento de um câncer de mama. Segundo a decisão, foi entendido pelo tribunal de que o procedimento faz parte do “planejamento familiar” que, pela Lei dos Planos de Saúde, faz parte da cobertura, levando em conta o caso da jovem.

Apesar da decisão ser inicialmente apenas para esse caso, o assunto pode abrir possibilidades para inúmeras pessoas ao redor do país que também sofrem desse problema e poderiam ter a mesma oportunidade.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais incidente nas mulheres do país após o câncer de pele não melanoma. Foram estimados para 2023 73.610 casos novos, o que representa incidência de 41,89 casos por 100.000 mulheres.

O especialista em reprodução humana, Nilo Frantz, comemora a decisão. “É uma grande vitória. Infelizmente, o congelamento de óvulos ainda é um procedimento que acaba se tornando inacessível para parte da população brasileira por conta dos altos custos de medicação, exames e procedimentos. Essa decisão contribui para preservar a fertilidade feminina que pode ser afetada pelo tratamento oncológico, trazendo à paciente o sentimento de poder optar ou não pela maternidade no futuro e também a acessibilidade para esse procedimento tão importante e que deve ser cada vez mais disseminado”, afirma Frantz.

Frantz explica que o tratamento oncológico é complexo e que a quimioterapia, uma das principais formas de tratamento de diversos cânceres, pode interferir em 40 a 80% na fertilidade feminina, causando uma menopausa precoce.

“Felizmente, hoje já existem técnicas para preservar a fertilidade feminina em pacientes oncológicas, como o congelamento de óvulos. Uma vez que os óvulos são retirados antes do início do tratamento e criopreservados, podendo ser utilizados futuramente, quando a paciente já estiver tratada e apta a engravidar”, explica Nilo Frantz, especialista em reprodução humana, da Nilo Frantz Medicina Reprodutiva, em São Paulo.

Além do congelamento de óvulos

Outra forma de procedimento já existe na medicina, mas ainda não é feita com frequência no Brasil é o congelamento do tecido ovariano.

De acordo com Simone Mattiello, especialista em reprodução humana da Nilo Frantz Medicina Reprodutiva, neste procedimento é necessário retirar todo ou parte do ovário.

“O processo é feito por cirurgia videolaparoscópica sob anestesia geral e exigindo internação hospitalar. Dessa forma, a paciente deve ser preparada e estar em condições para a realização do procedimento”, explica a especialista.

Segundo Mattiello, após a retirada do ovário ou de parte dele, o que foi coletado será congelado, de forma com que as suas principais funções sejam mantidas, como produzir hormônios e conter os óvulos.

“Quando indicado, o ovário poderá ser enxertado de volta na paciente e assim ela possa gestar com seus próprios óvulos e retorne a função hormonal”, afirma.

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