Parcerias entre Clínicas e Médicos: aspectos jurídicos e cuidados

Por Guilherme Chambarelli

No mercado da saúde, é comum que clínicas estabeleçam parcerias com médicos, permitindo que estes utilizem sua infraestrutura para realizar atendimentos. Esse modelo pode se dar por meio do pagamento fixo de aluguel de sala ou por acordos de divisão de receitas, onde as partes repartem os valores gerados pelos atendimentos de acordo com percentuais previamente definidos. Essas relações, embora vantajosas, demandam cuidados para que sejam juridicamente seguras e evitem complicações futuras.

A formalização por contrato é indispensável, pois é ele que define os direitos e deveres de cada parte. Além de descrever como será o uso das instalações e a organização dos atendimentos, o contrato deve deixar claras as responsabilidades em relação à gestão de agenda, marcação de consultas e prestação de serviços. Essa clareza evita desentendimentos e assegura que as obrigações sejam cumpridas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

Um ponto crítico a ser tratado é a subordinação. O médico, como profissional autônomo, não deve estar sujeito a controle direto pela clínica que descaracterize essa autonomia, sob pena de ser reconhecido um vínculo empregatício. Isso exige que o contrato estabeleça expressamente que o médico possui liberdade técnica e não se subordina hierarquicamente à clínica, ainda que siga seus protocolos de compliance e conduta. Qualquer evidência de subordinação, como controle rígido de horários ou exclusividade não devidamente pactuada, pode gerar passivos trabalhistas.

Outro aspecto sensível envolve a tributação. Quando não estruturado adequadamente, o contrato pode dar margem à bitributação, com a clínica e o médico sendo onerados de maneira desproporcional. Para mitigar esse risco, é fundamental que a divisão de receitas e a alocação de despesas sejam feitas de forma precisa, assegurando que cada parte cumpra suas obrigações tributárias sem prejuízo financeiro desnecessário.

Também merece atenção a proteção de dados pessoais, especialmente aqueles sensíveis, como aqueles relacionados à saúde dos pacientes. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tanto a clínica quanto o médico têm responsabilidades na coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações. O contrato deve prever mecanismos para garantir a confidencialidade, com a adoção de práticas que atendam às exigências legais e reforcem a segurança.

Por fim, a submissão do médico às regras de compliance da clínica é outro ponto importante. Protocolos internos relacionados à segurança, ética no atendimento e manejo de insumos não apenas protegem a reputação da clínica como também fortalecem a relação com os pacientes. Nesse contexto, é importante que o contrato explicite a adesão do médico a essas normas, garantindo uma atuação alinhada aos padrões exigidos.

Portanto, a relação entre clínicas e médicos deve ser cuidadosamente estruturada em contrato, abordando questões trabalhistas, tributárias, regulatórias e de proteção de dados. A ausência de uma formalização adequada pode gerar riscos significativos para ambas as partes, enquanto um contrato bem elaborado promove segurança jurídica, confiança mútua e permite que o foco seja direcionado ao objetivo principal: oferecer um atendimento de excelência aos pacientes.


*Guilherme Chambarelli é Advogado de Negócios e Sócio do Chambarelli Advogados.

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