Novas normas aprimoram o cuidado de câncer de mama na rede privada

Levantamento recente, com a participação de cerca de 500 mastologistas que atendem na rede privada de saúde, revela que o prazo entre o pedido inicial de exames e a realização de cirurgia em mulheres com câncer de mama ultrapassa 60 dias. Na avaliação da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), este intervalo supera limites considerados críticos para o prognóstico oncológico. Com o propósito de otimizar recursos e custos, reduzir atrasos diagnósticos e terapêuticos, aumentar a frequência de cirurgias de reconstrução mamária, e consequentemente ampliar as chances de sobrevivência e melhorar a qualidade de vida das pacientes, a entidade acaba de apresentar à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma proposta de mudanças que se encaminha para uma normativa de aprimoramento da linha de cuidado da doença na rede particular, que atende hoje quase um terço das pacientes com câncer de mama no Brasil.

A comissão da SBM, representada pelo presidente Guilherme Novita, a secretária-geral Carolina Argolo e Ruffo Freitas-Junior, assessor especial da presidência, reuniu-se com Wadih Damous, presidente da ANS, e o secretário-geral Francisco D’Angelo.

Na reunião na sede da ANS, em Brasília (DF), os representantes da SBM apresentaram o documento Proposta de plano de trabalho: Aprimoramento da linha de cuidado de câncer de mama (CID-10:C50) na saúde suplementar. “O presidente Wadih Damous foi bastante acolhedor às nossas propostas e sugeriu que elaborássemos em curto prazo sugestões de mudança na regulação de pacientes com câncer de mama na saúde suplementar, uma vez que as discussões sobre a agenda regulatória estão abertas”, afirma Novita.

Com base em levantamento realizado com cerca de 500 mastologistas atuantes na rede privada de saúde, o documento produzido pela SBM revela que o tempo médio para liberação de exames anatomopatológicos chega a 14 dias. Para resultados imunoistoquímicos, são 17,5 dias, e aproximadamente 19,6 dias para a realização de exames complementares necessários para estadiamento do câncer de mama. Considerando a sequência dessas etapas diagnósticas, o tempo pode ultrapassar 45 dias.

Após a conclusão da investigação diagnóstica, destaca Guilherme Novita, vem um novo intervalo para autorização dos procedimentos cirúrgicos pelas operadoras de saúde. O levantamento indica que o tempo médio para a liberação de cirurgias é de 14 dias úteis, e até 18 dias úteis quando há necessidade materiais especiais. “Na prática, a soma desses intervalos pode ultrapassar 60 dias, o que pode comprometer o prognóstico oncológico”, diz o presidente da SBM, lembrando que 36,4% dos casos de câncer de mama na rede privada representam estagios avançados da doença.

Outro ponto relevante apresentado à ANS no documento diz respeito à reconstrução mamária após a mastectomia. Embora a legislação brasileira assegure esse direito às pacientes com câncer de mama, o levantamento aponta que aproximadamente 25% das pacientes submetidas à mastectomia na saúde suplementar, mesmo sem contraindicações clínicas, não realizam a reconstrução mamária. “Essa realidade pode gerar impacto psicológico significativo, comprometer a qualidade de vida e, em alguns casos, desencorajar as pacientes a aceitarem o tratamento cirúrgico”, pondera.

Para aprimorar a linha de cuidado de câncer de mama na rede particular de saúde, a SBM agrupa sua proposta em quatro tópicos.

O primeiro tópico sugere que o prazo de autorização de cirurgias para pacientes com CID-10:C50 e CID-10:D05.1 seja de até 10 dias úteis, substituindo o que determina a Resolução Normativa (RN) 566/2022, com modificações nas RN 623/2024 e RN 638/2025.

O segundo item pede a autorização imediata para a realização de exame imunoistoquímico em casos com biópsia e resultado anatomopatológico confirmando carcinoma invasivo (CID-10:C50) e carcinoma ductal in situ (CID-10:D05.1).

O terceiro tópico sugere a elaboração de linha de cuidado para pacientes com neoplasia maligna de mama (CID-10:C50 e CID-10:D05.1) que permita monitoramento e fiscalização, considerando tempo máximo entre o diagnóstico e o início do tratamento de 60 dias, previsto na Lei nº 12.732/2012; prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares após o diagnóstico (Lei nº 13.896/2019); e realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer de mama (Lei nº 15.171/2025) e conforme determinado pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no anexo I da RN 465/2021.

No quarto item, a proposta destaca o estabelecimento de cooperação institucional entre ANS, sociedades médicas e operadoras de saúde para desenvolvimento de políticas assistenciais baseadas em evidências.

A disposição da Sociedade Brasileira de Mastologia para colaborar tecnicamente na construção e implementação dessas estratégias na saúde suplementar, nas palavras do presidente Guilherme Novita “reforça o compromisso institucional com a melhoria da assistência às mulheres brasileiras”.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.