Nova Resolução do CFM redefine regras para prescrição eletrônica

Por Jomar Nascimento

A partir de 26 de dezembro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exigirá o cumprimento da Resolução Nº 2.299/2021, recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando, disciplinando e normatizando a emissão de documentos médicos eletrônicos. A Resolução causou discussões inflamadas a respeito do conteúdo e alçada do CFM, uma vez que existem leis vigentes, aprovadas pelo Legislativo, que sobrepõem alguns artigos da Resolução.

Do ponto de vista jurídico, essa é uma discussão complexa, que cabe a profissionais da área discutirem. O debate proposto neste artigo se atém ao conteúdo que defende o CFM e diz respeito a todos os envolvidos no processo de prescrições eletrônicas. Afinal, todos deveriam ter em comum o propósito de garantir que junto com a tecnologia e praticidade, venha a segurança das informações de médicos e pacientes. Porém, a realidade é outra, já que atualmente é muito comum modelos de negócios baseados na venda de dados pessoais. Por isso, a Resolução do CFM é extremamente benéfica para proteger a segurança dos pacientes e resguardar os médicos, que muitas vezes não sabem que os prescritores que utilizam podem ferir a lei e a ética médica.

Pontos-chaves da Resolução Nº 2.299/2021

Dentre várias considerações da Resolução, vale destacar que os artigos 3º e 11º regulamentam questões pertinentes à guarda e manuseio das informações de médicos e pacientes, garantindo o direito à privacidade e confidencialidade das mesmas, atendendo aos princípios da ética e à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. (confira a Resolução aqui).

A Resolução diz ainda que é vedado aos médicos e empresas que emitem documentos eletrônicos (prescritores) indicar e/ou direcionar suas prescrições para estabelecimentos farmacêuticos específicos. Por que isso é tão importante ?

Atualmente, grande parte dos negócios digitais de saúde são baseados principalmente na venda e uso de dados pessoais. Porém, nenhum dos envolvidos no fluxo da prescrição eletrônica pode agir em benefício próprio ou visando interesses financeiros. Algumas empresas já estão sendo punidas por usar dados pessoais de médicos e pacientes de forma pouco transparente e com desvio de finalidade, sendo enquadradas na LGPD. É papel dos médicos entender em que ponto eles podem estar contribuindo para que isso aconteça, cometendo um crime e ferindo sua reputação. “Com a Resolução nº 2.299/21, estabelecemos critérios para que as plataformas de prescrição eletrônica sigam padrões avançados de segurança da informação, privacidade de dados sensíveis (como as da LGPD) e equilíbrio nas relações comerciais, além dos regramentos éticos do CFM”, afirma o relator da Resolução e diretor da Coordenação de Informática do CFM, Hideraldo Cabeça.

Muitos modelos de prescrição hoje captam informações contidas na prescrição para vender esses dados para terceiros, sem que o paciente tenha autorizado essa coleta e uso para fins comerciais.

Este é o caso de prescritores que estão conectados a marketplaces. Alguns médicos acreditam ser prático utilizar essas plataformas, muitas vezes gratuitas ou integradas a um software de prontuário eletrônico. No entanto, é fundamental compreender que o fato destes prescritores estarem conectados a inúmeras farmácias não representa qualquer benefício real para o médico ou paciente, mas sim para as drogarias, que conseguem personalizar suas ações promocionais e atingir seu público-alvo por meio de informações capturadas nas prescrições. Este é um exemplo de como os prescritores descumpririam a resolução do CFM.

Qual o perigo dos marketplaces?

O princípio do marketplace como negócio não é a venda ou licença de um software, já que na maioria das vezes são sistemas “gratuitos”. A capitalização se dá na venda, comissionamento e uso de informações. Dados pessoais e sensíveis personalizados, coletados a partir de prescrições, revelam o consumo das pessoas de medicamentos e outros itens, sendo possível então traçar perfis de saúde dos indivíduos. Essas são informações que valem muito para farmácias, que querem fazer suas ofertas personalizadas para seus clientes potenciais, além de serem valiosas para seguradoras, bancos e muitos outros agentes.

A LGPD prevê que um dado só pode ser coletado ou tratado para uma finalidade específica, sempre com o consentimento do indivíduo sobre o uso de suas informações pessoais para aquele fim. Qualquer coisa que saia desta rota contraria a lei e, neste caso, a própria ética médica.

Ainda que exista uma discussão válida quanto a até onde vai a responsabilidade do CFM, uma coisa é certa: o conteúdo desta Resolução define limites éticos e legais mais claros aos médicos, que passam a ter um papel crucial no cumprimento da legalidade e transparência de documentos eletrônicos. Essa proteção não é interesse de todas as grandes instituições, mas é fundamental para nós, como cidadãos.

A venda de informações pessoais que deveriam ser confidenciais é crime, e não podemos banalizá-lo. Portanto, se você médico utiliza uma plataforma de prescrição ou um software de gestão que se integra a prescritores e que não estejam adotando plenamente a regulamentação do CFM, incluindo a adoção de um modelo de marketplace e indicando drogarias para os pacientes, é hora de se conscientizar e optar por uma solução segura, ética e, principalmente, que cumpra a lei. Do contrário, você também pode estar descumprindo a Resolução e estará sujeito a penalidades.


*Jomar Nascimento é CEO e Cofundador da ProDoctor Software S/A.

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