CFM atualiza normativa e amplia atuação de médico do trabalho

A recente Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) possibilita ao médico do trabalho um papel mais ativo e estimula a interação com os demais profissionais envolvidos na assistência, visando contribuir para a recuperação da saúde do trabalhador. A normativa também define critérios para o estabelecimento do nexo de causalidade para doença do trabalho pelo médico assistente.

Publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, a normativa foi tema de debate da Reunião Científica da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) nesta segunda-feira, 3/12, com a participação do presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya. A resolução, que trata de normas específicas para médicos que atendam ao trabalhador, revoga a de nº 1.488/98 que, passados 20 anos, precisava ser atualizada. O novo texto também consolida orientações que vinham sendo elaboradas pelo CFM na área da Medicina do Trabalho por meio de pareceres.

A normativa estabelece que o médico do trabalho pode realizar discussão clínica com o médico assistente acerca da doença do trabalhador que esteja relacionado ao trabalho, com a finalidade de que sejam promovidas mudanças laborais que possam prevenir doenças ou o seu agravamento.

O médico do trabalho também pode contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelecido pela perícia médica previdenciária, conforme previsão legal, desde que detenha elementos de convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença, fazendo essa contestação com critérios técnicos e científicos.

Pela Resolução CFM nº 2.183/18, caberá ao médico do trabalho assistir o trabalhador, fornecer atestados, pareceres, laudos e relatórios, considerando que o repouso, o acesso a terapias e o afastamento da exposição nociva fazem parte de todo tratamento. O profissional deve notificar formalmente o empregado da ocorrência ou da suspeita de doença do trabalho, devendo deixá-la registrada no prontuário do trabalhador, entre outras obrigações.

A Resolução também veda ao médico assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou emitir a ASO sem que tenha realizado o exame médico do trabalhador, ou sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas. O profissional também deve se fazer presente nos locais de trabalho com a periodicidade requerida, para conhecer o ambiente, as condições de trabalho e os riscos existentes à saúde do trabalhador.

O texto também estabelece que ao encaminhar o trabalhador para a perícia previdenciária inicial, o médico do trabalho deve entregar relatório com a descrição das condições em que se deu o acidente ou agravo, entre outras regras.

Acesse o texto na íntegra aqui 

(Com informações do CFM e Cremesp)

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