SINDHOSFIL aponta desafios do setor filantrópico para adequação à LGPD

As atividades de prestação de serviços de saúde são as que possuem o maior número de informações das pessoas e, por essa razão, a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde o dia 18 de setembro, traz impactos significativos às instituições de saúde quanto à proteção das informações sensíveis dos pacientes, colaboradores e demais partes envolvidas. No entanto, o SINDHOSFIL (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo) alerta para as dificuldades de os hospitais filantrópicos se adequarem à lei, em função da falta de recursos financeiros para investimento na questão.

“As instituições filantrópicas convivem desde sempre com problemas de ordem financeira, que foram agravados neste ano com a pandemia. Os recursos que vinham dos atendimentos privados deixaram de chegar, já que a maior parte das pessoas suspendeu tratamentos nos últimos meses, com medo de ir ao hospital nesse período. Com isso, os hospitais fecharão o ano com perda significativa de recursos, o que dificulta o investimento em tecnologia e treinamentos necessários para a adequação”, pontua o presidente do SINDHOSFIL, Edison Ferreira da Silva.

Apesar das dificuldades, o dirigente do sindicato ressalta que a implementação da LGPD é necessária e a privacidade e a proteção de dados devem ser tidas como cultura, aplicadas diariamente nas relações e projetos existentes. Uma ação importante a ser desenvolvida é a criação de uma política de privacidade e de proteção de dados, estabelecendo como e para quais fins os dados serão usados. “A privacidade e a proteção de dados devem ser entendidas como uma cultura institucional, por isso, é fundamental incutir em cada um dos funcionários a importância disso, com discussões constantes e palestras sobre a questão”, ressalta Silva.

Para auxiliar as instituições filantrópicas de saúde, o SINDHOSFIL disponibiliza em seu site – sindhosfil.com.br -, cartilha para nortear a implantação. “As recomendações não devem ser tomadas como regra ou como a única medida a ser adotada. A análise de cada caso específico é necessária para a verificação de adequação à LGPD”, salienta Silva.

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