Judicialização de planos pode alcançar 1,2 milhão de ações por ano até 2035

A judicialização na saúde suplementar pode atingir até 1,2 milhão de novos processos anuais em 2035, caso não haja coordenação institucional e reformas estruturantes. A projeção integra o novo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), “Judicialização na Saúde Suplementar: Desafios Regulatórios e Caminhos para a Sustentabilidade do Setor até 2035”, elaborado com a participação do juiz federal Clenio Schulze.

O trabalho mostra que o problema já apresenta crescimento expressivo: entre 2020 e 2024, o volume de ações subiu 112%, alcançando 298,7 mil novos processos no último ano — o equivalente a uma nova ação a cada 1 minuto e 45 segundos. Mantida essa trajetória, o setor poderá conviver com um cenário de forte pressão financeira e regulatória, afetando a previsibilidade e a organização dos serviços prestados aos beneficiários.

Além do crescimento, o estudo detalha os principais motivadores da judicialização, que permanecem relativamente estáveis ao longo do tempo. Demandas por medicamentos lideram com 35% dos casos, seguidas por tratamentos médico-hospitalares (30%), reajustes contratuais (20%), órteses, próteses e materiais especiais (10%) e home care (3%). Há também forte concentração geográfica: São Paulo responde por 38% das ações, seguido de Rio de Janeiro (15%), Minas Gerais (9%) e Rio Grande do Sul (8%).

Segundo estimativas setoriais, a judicialização consumiu R$ 17,1 bilhões entre 2019 e 2023. Em paralelo, dados da ANS indicam que o setor movimentou R$ 350 bilhões em receitas em 2024, com lucro líquido de R$ 11,1 bilhões, números que refletem um ambiente financeiro que, apesar de robusto, segue pressionado por custos assistenciais crescentes e alta imprevisibilidade regulatória.

Para José Cechin, superintendente executivo do IESS, o estudo evidencia que o tema exige ação coordenada e imediata. “A judicialização não é apenas um fenômeno jurídico; é um indicador de que nossas estruturas de diálogo, regulação e mediação ainda não estão funcionando como deveriam. Quando o Judiciário vira porta de entrada do sistema, todos perdem.”

O estudo destaca também mudanças recentes no ambiente jurídico. As Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF e o acórdão da ADI 7265, que consolidam a taxatividade mitigada do rol da ANS, reforçam a necessidade de análise administrativa prévia, comprovação científica robusta e consulta ao NAT-JUS. Segundo Cechin, essas decisões ajudam, mas não resolvem sozinhas o problema. “A jurisprudência recente traz mais racionalidade técnica, mas sem alterações nas condutas das operadoras no sentido de fazer valer as decisões recentes do STF, e sem alinhamento entre Judiciário, reguladores e operadoras, continuaremos enxugando gelo. É preciso atacar as causas, não apenas administrar os efeitos.”

Enfatiza, ainda, experiências exitosas de desjudicialização. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS mantém taxa de resolução superior a 90%, enquanto câmaras de mediação estaduais — como as do Rio de Janeiro e da Bahia — evitaram mais de 80 mil judicializações desde sua criação. O e-NatJus, por sua vez, acumula mais de 272 mil notas técnicas, com crescimento de 40% nas consultas apenas em 2024.

No horizonte até 2035, o IESS projeta três cenários:

  • Pessimista: até 1,2 milhão de processos anuais;
  • Realista: estabilização em torno de 400 mil ações/ano;
  • Otimista: redução para cerca de 170 mil ações, com fortalecimento de mediação pré-processual, criação de NAT-Saúde Suplementar e maior transparência regulatória.

Cechin ressalta que o futuro depende da capacidade coletiva de implementar reformas. “O Brasil já mostrou que sabe construir soluções inteligentes: NAT-JUS, Conitec e NIP são provas disso. Falta agora integrar essas iniciativas em um modelo coerente, previsível e sustentável. A janela de oportunidade existe — mas não ficará aberta para sempre.”

O estudo conclui que a judicialização só deixará de ser o caminho dominante se houver coordenação institucional, modernização regulatória e ampliação de mecanismos administrativos de resolução de conflitos. Para Cechin, esse é o ponto central: “O acesso à saúde não pode depender da capacidade individual de litigar. Nosso desafio é construir um sistema que funcione para todos, sem precisar do Judiciário como mediador permanente.”

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