As dicas que qualquer médico precisa saber sobre imposto de renda

Por Júlia Lázaro

Todos os anos, somos obrigados a parar um pouco a rotina para reunir os rendimentos, investimentos, dívidas e bens obtidos ao longo do ano e ficar cara a cara com o leão, ou seja, declarar o Imposto de Renda (IR) da pessoa física. Com os médicos isso não é diferente.

Muitos precisam prestar conta à Receita Federal e declarar seus recebimentos, em decorrência, por exemplo, de plantões, atendimentos em clínicas, consultórios ou hospitais. Nesse momento todo cuidado é pouco, porque um imposto de renda declarado erroneamente pode levar a problemas com a “malha fina”.

Quando encontrada qualquer inconsistência, a declaração fica retida para que seja investigada minuciosamente, e as consequências são, entre outras, atraso na liberação da restituição ou pagamento de multas.

Agora você médico pode estar se perguntando: como tornar a Declaração do IR uma tarefa menos complexa e não falhar nesse momento? A boa notícia é que existem alguns passos que podem ser seguidos, e vou lhe apresentar cada um deles.

É muito comum as pessoas se organizarem para a Declaração do Imposto de Renda somente quando o prazo para a entrega se inicia, no entanto é preciso dar a prioridade que o momento merece para evitar erros.

O primeiro passo para uma declaração de sucesso é a organização. Crie uma pasta no seu computador e guarde nela todos os documentos e comprovantes que devem ser apresentados no momento da declaração, tais como despesas com saúde, educação e previdência privada, por exemplo, os quais devem ser informados à Receita Federal. Assim, a chance de esquecer alguma informação é muito menor. Após colocar tudo em ordem, entregue-o ao seu contador com o máximo de antecedência.

Caso tenha investimentos em renda variável (ações, fundos de investimentos e imobiliários, criptomoedas), é importante controlar mensalmente os resultados das operações, e, caso incida imposto em alguma operação, recolha-o dentro do prazo. É muito importante informar a posição em carteira dos seus investimentos. Recomenda-se contratar uma calculadora de IR sobre renda variável.

Outra forma de se preparar para a Declaração do Imposto de Renda é realizar um bom planejamento tributário durante o ano. Investir em um plano de previdência privada, como o PGBL, é uma ótima opção. O Plano Gerador de Benefício Livre tem foco na aposentadoria, ele traz rentabilidade para quem aplica e ainda ajuda a pagar menos imposto de renda, isso porque parte do valor aplicado nesse investimento é considerada dedutível no momento da declaração. É ideal que todo mês você invista até 12% do seu rendimento bruto. No entanto, nada o impede de fazer essa aplicação de uma vez, no fim do ano.

Se você é profissional que atua de forma autônoma ou como cooperado da Unimed, existe ainda o livro-caixa, ferramenta de planejamento tributário que tem como objetivo trazer eficiência à gestão financeira, organizando as entradas e as saídas financeiras mensais.

Quem deve declarar?

Se está na dúvida se médico declara ou não imposto de renda, vamos lá. São obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) médicos que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Incluem-se os profissionais que tiveram valores isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil; ou conquistaram, até o último dia do ano passado, posse ou propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil. Em tempo: as regras para declarar o Imposto de Renda 2023 devem ser divulgadas pela Receita Federal só em fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, vai ampliar o número de contribuintes.

Também é exigida a Declaração do IR aos profissionais que realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes; ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda.

Plantões médicos, teleconsultas, atendimento em iniciativas públicas e privadas e outros meios de proventos devem ser declarados. Já os profissionais que recebem bolsa por residência médica são isentos de IR, conforme a Lei n. 9.250, de 1995, porém precisam prestar conta do recebimento, incluindo-o na ficha de Rendimentos Isentos.

Dica

Com a declaração pronta, não a envie sem antes fazer uma revisão detalhada de todos os dados preenchidos, para evitar problemas futuros e não correr o risco de cair na malha fina. Alguns dos erros mais comuns são valores digitados incorretamente e omissão de rendimentos. Caso depois de ter enviado perceba algum erro, é possível enviar uma declaração retificadora, para evitar maiores transtornos.

Deu para perceber que a declaração envolve muitas informações e detalhes, não é mesmo? Para evitar inconformidades capazes de gerar problemas com o fisco, conte com o nosso suporte para elaborar o IR de maneira organizada, completa e precisa.


*Júlia Lázaro é fundadora da Mitfokus.

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