Compliance e Governança: os impactos da RN 443 para as operadoras

Tomando como base a experiência de outros reguladores como o Banco Central e Susep, além do Solvência II, a Agência Nacional de Saúde – ANS – implementou a Resolução Normativa nº 443 (RN 443), que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, visando à sustentabilidade do setor de Saúde Suplementar.

De acordo com o advogado Lucas Miglioli, do escritório M3BS, a norma propõe a adoção de boas práticas de governança corporativa, com o intuito de reduzir o risco de falhas de controles internos e incrementar a capacidade de gestão de riscos a que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas, preservando suas atividades e, por consequência, a assistência prestada a seus beneficiários.

“O amadurecimento da gestão e a preservação dos interesses dos stakeholders, especialmente dos beneficiários, estão diretamente relacionados à implementação das boas práticas de governança corporativa e gestão de risco. É imprescindível identificar, gerenciar e mitigar os riscos da atividade.”, afirma Miglioli.

O especialista ainda comenta que, além da governança, é preciso investir esforços em compliance como forma de garantir a sustentabilidade do setor e proteger os interesses dos beneficiários dos planos de saúde. “As operadoras de saúde (OPS) que se encontram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, adequaram suas rotinas e processos internos às exigências da lei, acabaram por se inserir em uma nova cultura organizacional, fundamental à mitigação de riscos. Essa adequação garante maior segurança aos clientes, funcionários e parceiros, além de benefícios à própria empresa”.

Miglioli alerta ainda que para as operadoras de saúde estarem em conformidade com a RN 443, é preciso atentar a uma série de fatores. “Muitas operadoras afirmam estar de acordo com a normativa, mas ao analisarmos os detalhes, vemos que diversos requisitos deixam de ser preenchidos. As práticas e a estrutura de governança devem se pautar nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.”

Estudos apontam haver ainda uma lacuna muito grande no que diz respeito às boas práticas de governança corporativa e gestão de risco em boa parte das empresas do setor, o que ressalta a importância da Resolução.

“É justamente essa a razão de ser da norma, garantir a solidez e a sustentabilidade da empresa no longo prazo por meio das boas práticas de governança. Porém, fica o alerta, não se trata apenas de criar processos internos, documentos, etc. É preciso ir muito além. As boas práticas devem estar inseridas no DNA da empresa. São, como posso dizer, orgânicas, têm vida, devem ser ajustadas, alimentadas e reforçadas por meio de treinamento, a todo momento. Mais do que qualquer coisa, se trata de uma mudança de cultura.”, conclui.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.